Defeso do caranguejo-uçá: conscientização e fiscalização garantem proteção da espécie
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) atua para assegurar a preservação da espécie no território paraense
O defeso do caranguejo-uçá se refere ao período do ano em que ficam proibidos a captura, o transporte e a comercialização da espécie, justamente quando ocorre a andada reprodutiva, onde os animais deixam suas tocas para o acasalamento, ficam mais expostos e vulneráveis e, por isso, precisam de proteção para que consigam se reproduzir e manter os estoques naturais nos manguezais ao longo do ano.
No Pará, o trabalho de conscientização, aliado à fiscalização, realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) tem refletido em resultados positivos nas feiras e mercados, com vendedores e consumidores mais informados, estoques declarados e maior respeito às regras ambientais e à vida reprodutiva das espécies.
Em 2026, os períodos de defeso, que foram definidos pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026, ocorrem de 1º a 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março, de 18 a 23 de março, de 1º a 6 de abril e, se necessário, de 17 a 22 de abril. Durante essas datas, o caranguejo-uçá deve permanecer livre para garantir a continuidade da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira ao longo do ano.
Durante os períodos, ficam proibidos para pessoas físicas e jurídicas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. Os produtos que estiverem em estoque para venda, sejam animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos ou em partes, precisam ser declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil antes do início do defeso, comprovando que foram capturados anteriormente.
O diretor de fiscalização da Semas, Tobias Brancher, reforça a importância do trabalho contínuo. “Aqui no Pará, o primeiro período é de 1º a 6 de fevereiro, e ainda teremos outros em março e abril. É a época em que a espécie sai das tocas para a reprodução. Se o caranguejo for capturado nesse momento, isso prejudica os estoques nos manguezais durante o ano. Por isso, é fundamental que catadores e vendedores respeitem o defeso. Para comercializar produtos do caranguejo nesse período, é preciso fazer a declaração de estoque no Ibama, comprovando que foi capturado antes. A gente inicia com um trabalho de orientação e educação ambiental, e depois entra com a fiscalização para verificar o cumprimento das regras”, disse.
Para quem vive da atividade, a informação tem feito diferença na prática. O feirante Almir da Silva, conhecido como “Mica do Caranguejo” na feira do bairro da Pedreira, em Belém, onde tem sua barraca, e nas redes sociais, destaca que a regularização e o respeito ao ciclo do crustáceo garantem trabalho atual e futuro. “É muito bom ter esse procedimento de estoque. A gente trabalha com tudo legalizado. E o período é importante porque não quebra a cadeia da reprodução. Se quebrar isso agora, lá na frente vai diminuir, pode até sumir. Eles precisam cumprir esse ciclo de andada para garantir que lá na frente continue tendo caranguejo para a gente trabalhar e para chegar na mesa do consumidor”, destacou o feirante, que está regularizado.
Penalidades - As penalidades incluem apreensão de produtos e equipamentos, multas, além de outras medidas previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/2008.
