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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende um caminhão e alimentos 

Nota fiscal do veículo não incluía informações importantes. Em relação aos alimentos, o destinatário da mercadoria está com a inscrição estadual suspensa

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
03/04/2026 15h43

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no dia 02/04, um caminhão novo. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado.

“O veículo estava em Marituba, no Pará, para instalação de caçamba basculante no valor de R$ 70.642,00, caracterizando operação de industrialização por encomenda. No entanto, no retorno ao Estado de origem, em São Luís (MA), foi constatado que a nota fiscal apresentada não incluía a agregação do valor da encomenda realizada, tampouco o destaque do imposto devido. Também não foi apresentado o documento fiscal adequado para acobertar o retorno da mercadoria com o valor do serviço executado. Além disso, uma nova nota fiscal foi emitida após o início da ação fiscal, informando natureza incompatível com a operação, não sendo considerada válida para regularizar a situação da mercadoria”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor total de R$ 15.258,71.

Alimentos - Durante fiscalização realizada no posto fiscal da cidade de São Geraldo do Araguaia, sudeste do Estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, apreenderam produtos alimentícios diversos, como biscoitos, creme de leite e leite condensado, totalizando aproximadamente 900 volumes, avaliados no valor total de R$ 75.114,00.

As mercadorias eram provenientes do município de Goiânia (GO), com destino ao município de Santarém (PA). 

“Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa, foi constatado que o destinatário se encontrava com inscrição estadual suspensa, deixando de recolher o ICMS devido na operação, em desacordo com a legislação tributária vigente”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS e multa, totalizando R$ 15.353,30, que foi pago e a mercadoria liberada.