Candidatos neurodivergentes têm direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Autistas podem tirar a Carteira de Habilitação, desde que aprovados nos exames obrigatórios
No Brasil e na grande maioria dos países, não há restrições legais relacionadas a autismo e direção. Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No Pará, esse direito é assegurado pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), órgão responsável pelos trâmites legais relacionados à habilitação de pessoas com deficiência.
“Os candidatos precisam ser aprovados nos exames e testes exigidos e demonstrarem um comportamento seguro ao dirigir durante os testes obrigatórios”, explica o examinador de trânsito do Detran, Juarez Castro.
Ter 18 anos de idade, saber ler e escrever e ter laudo com a patologia estão entre os critérios básicos. O Departamento esclarece que o procedimento é praticamente o mesmo de qualquer outro candidato. A diferença é que ao realizar o exame médico obrigatório a todos os candidatos, o médico generalista da clínica credenciada ao Detran deve ser informado pelo candidato sobre a condição do espectro. O profissional vai repassar a avaliação para uma junta médica, composta por três médicos especialistas que irão avaliar o laudo do médico do psiquiatra ou neurologista.
A capacidade de dirigir é avaliada caso a caso, focando na atenção e segurança, sem restrições automáticas pelo TEA. Ou seja, serão avaliadas as condições médicas e psicológicas do candidato. Sendo liberado pela junta médica para a pessoa fazer as provas téorica e prática igual a qualquer outro candidato.
Conforme a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), em geral a inaptidão ocorre apenas em casos de déficit intelectual moderado/grave ou incapacidade para multitarefas. Uma vez liberada a permissão para dirigir, o condutor autista passará por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH.
Processo - Atualmente, o processo para tirar a CNH segue as regras do Programa CNH do Brasil, ou seja, o candidato autista deve entrar na plataforma do programa nacional, abrir o processo de requerimento e realizar as aulas teóricas com a devida certificação. Em seguida, gera o boleto no site do Detran (www.detran.pa.gov.br) para fazer a coleta biométrica / foto e exames medico e psicotecnico. As aulas práticas podem ser realizadas tanto em um centro de formação de condutores (autoescola) ou com o instrutor autônomo credenciado no Detran. A aprovação no exame prático é a condição final para a emissão da CNH provisória.
“O aprendizado pode exigir abordagens personalizadas, mas a independência é um objetivo alcançável e um direito que deve ser assegurado às pessoas com TEA”, destaca Juarez Castro.

