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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende 120 mil garrafas de cerveja, equipamentos de academia e perfis de gesso

Carga com equipamentos de academia de ginástica saiu de Itajaí (SC), com destino a Santarém, no valor de R$ 1,6 milhão, com nota fiscal irregular

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
21/04/2026 10h32
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) atentos às operações de trânsito fiscal nas estradas

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Novo Progresso, sudoeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam uma carga de equipamentos para academia no valor de R$ 1,6 milhão.

A mercadoria saiu de Itajaí (SC) e com destino a Santarém (PA), destinada a empresa não contribuinte do imposto estadual, registrada como operação de locação. “No curso da ação fiscal, constatou-se que a natureza jurídica efetiva da operação diverge daquela declarada pelo contribuinte. O destinatário assumiu obrigação de pagamento, diluído em 24 meses, no montante equivalente ao valor dos equipamentos constantes na nota fiscal", explicou o coordenador Maycon Freitas.

O coordenador da Sefa acrescentou: "O contrato expressa exclusividade de opção de compra, ao término do contrato, mediante quitação da última parcela, e a locatária passará automaticamente à condição de proprietária dos bens. Estes elementos evidenciam que a operação, embora formalmente denominada como locação, possui natureza jurídica de compra e venda a prazo, caracterizando dissimulação de operação de circulação de mercadorias”.

Configurada a ocorrência do fato gerador do ICMS, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 285.072,30, correspondente ao imposto acrescido de multa.

Cerveja - Ainda na segunda-feira (20), fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias de Carajás, sudeste do Estado, apreenderam 8.008 caixas de cerveja, totalizando 120.120 garrafas, avaliadas em R$ 325.365,04.

A apreensão ocorreu no posto fiscal do quilômetro 9 da rodovia Transamazônica, em Marabá, quando foi abordado veículo transportando mercadorias provenientes do município de Maceió (AL), com destino ao município de Marabá (PA).

“Foi feita a análise documental, verificação física da mercadoria e consultas aos sistemas da Sefa, incluindo o sistema de Risco de Carga, que apontou o contribuinte com histórico de recebimento de bebidas alcoólicas sem o devido recolhimento no momento da entrada no território paraense”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS - Substituição Tributária (ST) e multa, totalizando R$ 104.477,92.

Gesso - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, no dia 20/4, 36 toneladas de perfis e placas de gesso sem recolhimento do ICMS.

O condutor de uma carreta apresentou nota fiscal de peças de gesso com origem em Feira de Santana (BA), a caminho de Ipixuna do Pará, destinados a um consumidor final não contribuinte do ICMS.

"Após as consultas em sistemas, não foi encontrado o pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, de mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme determina a legislação”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

A carga, com valor de R$ 105.431,21, foi retida e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 12.257,85.