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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende 43 mil toneladas de soja e aço galvanizado

Apreensões aconteceram nas região do Baixo Amazonas e de Carajás

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
03/06/2026 12h46

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste do Pará, Baixo Amazonas, apreenderam 43.078,9 toneladas de soja, na terça-feira (2). A carga saiu de Itaituba/PA e destino declarado ao município de Santana/AP. A apreensão ocorreu no Rio Tapajós à altura do município de Santarém/PA, durante a abordagem um comboio composto por 16 balsas graneleiras. O valor da mercadoria é de R$ 86.157.800,00.

A operação teve o apoio da Polícia Militar do Pará, e foi antecedida por um trabalho prévio de levantamento da carga e troca de informações com a Coordenação Regional da Sefa de Santarém.

Durante a análise da documentação fiscal foi constatado que o ICMS incidente sobre a prestação do serviço de transporte não havia sido recolhido ao Estado do Pará. A transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) do Estado do Amapá e não recolheu o ICMS para o Estado do Pará, caracterizando, naquele momento, como uma operação de exportação para afastar a incidência do imposto.

A fiscalização identificou inconsistências na documentação fiscal relacionada à suposta remessa para exportação, por causa da ausência de documentos indispensáveis à comprovação da efetiva destinação da mercadoria ao exterior.

“A legislação vigente assegura a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. Mas a fruição desse benefício fiscal está condicionada à observância dos requisitos legais e a comprovação documental da exportação. Neste caso não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva exportação da mercadoria, o que impossibilita o reconhecimento da não incidência tributária, pois não havia documentação fiscal nenhuma que comprovasse que a mercadoria seria exportada. A única documentação que existia era a de formação de lote. Não foi emitida nenhuma nota fiscal que demonstrasse a exportação da mercadoria”, comentou o coordenador Roberto Mota.

Para cobrar imposto e multa foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 30.044.902,59.

Sefa

Aço galvanizado em Marabá - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no sudeste do Estado, foram apreendidas 10,5 toneladas de aço galvanizado, com origem em Cambé (PR) e destino a Marabá (PA), também na terã-feira (2). A carga foi avaliada em R$ 87.515,20. A operação ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, em Marabá.

“O condutor do veículo apresentou notas fiscais de retorno de mercadoria industrializada, porém, ao realizarem a análise documental e consultas nos sistemas da Sefa, os fiscais de receitas estaduais constataram que as mercadorias não possuíam registro de entrada anterior no Pará, tornando a operação incompatível com a nota fiscal apresentada. Após a inconsistência, o motorista apresentou a nota fiscal verdadeira, destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem o devido recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) ao Estado do Pará”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.702,56, cobrando o imposto e a multa.