Detran-PA reforça preparo de agentes para novas regras da Lei Seca
Referência no uso do etilômetro, órgão está apto a iniciar operações com drogômetro, conforme orienta o Contran
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Lei Seca e introduziu outros testes para detectar se o condutor está dirigindo sob o efeito de substâncias psicoativas. A principal mudança é o uso do drogômetro, mas, embora a adoção do aparelho ainda não tenha data para iniciar nas operações pelos órgãos de fiscalização do País, no Pará o uso desse recurso não chega a ser uma novidade para o Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
Em 2019, o Detran-PA foi um dos primeiros estados brasileiros a realizar testes com drogômetro, na época utilizando o suor das mãos para identificar substâncias ilícitas. Naquele ano, os testes iniciais mostraram que o diagnóstico é feito em aproximadamente dois minutos, e sinaliza a presença de maconha, cocaína, crack, anfetamina, metanfetamina, entre outros entorpecentes.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as novas regras para a fiscalização da Lei Seca no último dia 18 de agosto. A resolução estabeleceu, entre outras mudanças, a possibilidade do uso de equipamentos destinados à identificação de uso de substâncias psicoativas pelos motoristas (como cocaína, maconha e outros entorpecentes).
Com isso, os órgãos de trânsito de todo o Brasil já podem passar a homologar os equipamentos que serão usados nos testes. Após a publicação do Contran, o próprio governo federal informou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não conta com drogômetros em sua frota operacional contínua, mas que já registra "experiências prévias em etapas de testes e estudos de viabilidade", e que a nova regulamentação estabelece "segurança jurídica requerida para o planejamento de futuras aquisições e posterior integração do dispositivo às rotinas de fiscalização do órgão".
Novas regras
A nova Resolução nº 1.031/2026, do Contran, aponta que o teste com o uso do drogômetro será realizado com amostra de saliva. “Como já tivemos essa experiência em 2019, inclusive realizando o teste prático em condutores, estamos aptos para fazer o uso do drogômetro assim que houver a deliberação pelos órgãos competentes”, afirma o coordenador de operações do Detran, Ivan Feitosa.
O coordenador de operações ressalta que a manutenção das fiscalizações da Lei Seca pelo Detran-PA vem se tornando referência nos últimos anos, com o uso do etilômetro, para detectar a presença de teores alcoólicos ingeridos por condutores.
Os investimentos realizados pelo órgão na aquisição de novos aparelhos e na capacitação dos agentes, com o suporte do Fundo das Nações Unidas, tornou a Lei Seca a principal operação realizada pelo Departamento Estadual, permitindo a aplicação de testes em um grande quantitativo de condutores, em pouco tempo de abordagem do veículo.
O resultado é um índice de mais de 90% de respeito à orientação de “se beber não dirija”, nas rodovias estaduais onde o órgão atua, o que evidencia mudança de comportamento do condutor.
Testagens nas ruas
O Detran-PA, inclusive, já realiza na prática outra alteração que a recente resolução do Contran trouxe sobre a regulamentação do uso de testes passivos, que identificam indícios de teor alcoólico sem que o motorista precise ter contato físico com o etilômetro.
A Coordenação de Operações do Detran ressalta que os agentes do Pará já são capacitados para identificar sinais de alteração da capacidade motora do condutor e, mediante a apresentação destes sinais de alteração, a encaminharem as abordagens para a realização dos testes passivo ou ativo no etilômetro.
"Uma vez constatada a alteração do condutor por ingestão de bebida alcoólica, e o resultado do teste configurar crime de trânsito na forma da lei, encaminhamos o condutor para a autoridade policial judiciária, para fins de enquadramento e possível averiguação da presença de outras substâncias”, detalha o coordenador Ivan Feitosa.
Dificuldade de equilíbrio, desorientação ou fala comprometida estão entre os principais sinais de alteração da capacidade motora e psicoativa. A recusa ao teste, ou o flagrante de capacidade psicomotora alterada, sujeitam o condutor às penalidades de infração gravíssima da Lei Seca, como multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
A penalidade que já é aplicada aos condutores sob a influência de álcool será a mesma para os motoristas que forem flagrados sob substâncias psicoativas.

