Sefa apreende cerveja, aparelhos de musculação, materiais de construção e feijão
Fiscais da secretaria lavraram Termos de Apreensão e Depósito (TAD) em todas as situações identificadas
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam milhares de latas e garrafas de cerveja, na quarta-feira (21), no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia.
A carga avaliada em R$ 734.856,64, era transportada em dois veículos, e destinada a um estabelecimento comercial de Marabá, no sudeste paraense. Um deles transportava 10.192 caixas com 12 latas de 269 ml, o equivalente a 122.304 latas, avaliadas em R$ 387.499,84. O outro levava 5.040 caixas com 18 garrafas de 210 ml, o equivalente a 90.720 garrafas, avaliadas em R$ 347.356,80.
“Na análise das operações, constatou-se que o ICMS de substituição tributária foi recolhido a menor na origem. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 277.603,22, cobrando imposto e multa", informou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.
Materiais de construção
Ainda na quarta-feira (21), no mesmo posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, foram apreendidos 651 volumes de materiais de construção, totalizando 6.784 kg. A carga saiu do Paraná com destino ao município de Barcarena, no Pará, avaliada em R$ 87.794,78.
Conforme os fiscais, foi constatado que as mercadorias seriam utilizadas definitivamente em território paraense, sem previsão de retorno, e que não havia registro do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), devido ao Pará, segundo prevê a legislação. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 14.749,53, cobrando o imposto e multa.
Aparelhos de musculação
Também, na quarta-feira (21), fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), em Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, apreenderam 21 aparelhos usados em academia, como leg press e supino.
A carga, avaliada em R$ 115.915,56, saiu de Paranaíba (MS) com destino aos municípios de Paragominas e Rondon do Pará. “Durante a análise da documentação apresentada, foi identificado que os aparelhos eram destinados a não contribuintes do ICMS. Nesses casos, o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) para o Estado do Pará é obrigatório”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$12.901,41, referente ao imposto e a multa.
Feijão
Nesta quinta-feira (22), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, localizada na Rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia-PA, foram apreendidos 50.000 kg de feijão, mercadoria no valor de R$191.520,00, que saiu de Santa Maria das Barreiras-PA com destino a Porto Nacional-TO.
“O documento fiscal apresentado tinha remetente inscrito no regime normal, porém, o documento fiscal estava classificado como operação não tributada, e havia imposto a recolher”, explicou o coordenador Renato Couto. Ele informou que foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), pela falta de recolhimento do imposto devido, no valor de R$32.175,36, que foi recolhido e a mercadoria liberada.
Texto: Ana Márcia Pantoja / Ascom Sefa

