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Governo do Estado entrega benefícios do programa :Sua Casa' para famílias de Belém

Por Ronan Frias (DETRAN)
12/01/2021 15h25
Abertura: 13/01/2021 14h00
Encerramento: 13/01/2021 17h00
Local: Sede da Fundação Cultural do Pará - Centur
Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 650 - Nazaré, Belém-Pa
Contatos: Ronan Frias - Ascom Cohab: (91) 99116-3667

O governador Helder Barbalho contempla, nesta quarta-feira (13), famílias da Região Metropolitana de Belém com o programa habitacional “Sua Casa”, gerenciado pela Companhia de Habitação do Pará (Cohab). O evento será realizado a partir das 14h, no Centur, em Belém. 

Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até R$ 21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.

Critérios do Programa:

Renda familiar de até três salários mínimos.

Não possuir outro imóvel.

Ser maior de 18 anos ou emancipado.

Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

- Família que passou por sinistro.

- Imóvel em condições mínimas de habitação.

- Família em situação de vulnerabilidade social.

- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.