Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
HABITAÇÃO

'Sua Casa' contempla 40 famílias de Igarapé-Miri nesta segunda

Por Ronan Frias (DETRAN)
28/02/2021 16h34
Abertura: 01/03/2021 11h00
Encerramento: 01/03/2021 12h00
Local: Igarapé-Miri, Pará.
Endereço: PA-151, KM-49
Contatos: Ronan Frias - Cohab: (91) 9 91163667

O governo do Pará vai contemplar 40 famílias de Igarapé-Miri, nesta segunda-feira (01), com o benefício “Sua Casa”, programa estadual que concede auxílio para construção, reconstrução, reforma e ampliação de casas de pessoas em vulnerabilidade social. A entrega ocorrerá no KM-49 da PA-151 em Igarapé-Miri.

O "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro de até R$21 mil para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona, gradativamente, os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.

Critérios do Programa:
- Renda familiar de até três salários mínimos
- Não possuir outro imóvel
- Ser maior de 18 anos ou emancipado
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos
- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:
- Família que passou por sinistro
- Imóvel em condições mínimas de habitação
- Família em situação de vulnerabilidade social
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.