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Presas grávidas ou lactantes do Pará podem ser beneficiadas com decisão do STF

Localidade: Diversas localidades
26/02/2018 16h16
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI, na foto) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. 

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 26.02.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/c3d47324-4044-488d-ac1d-8b62cf4ed973.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI, na foto) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 26.02.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. Na foto, Régia Sarmento, coordenadora de Assistência Social da Susipe.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 26.02.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/171e47f5-e8e1-49ed-a252-7c034309e14c.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. Na foto, Régia Sarmento, coordenadora de Assistência Social da Susipe. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 26.02.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI, na foto) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. 

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 26.02.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/c992c431-0862-486c-bfe8-ee1b34ae6d49.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI, na foto) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 26.02.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. Na foto, Giane Salzer, Diretora de Execução Criminal (DEC) da Susipe.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 26.02.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/c4f68e8c-9b16-4528-a452-ec2207a1e8b8.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. Na foto, Giane Salzer, Diretora de Execução Criminal (DEC) da Susipe. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 26.02.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. Na foto, a detenta Oricélia Melo, de 28 anos.

FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE
DATA: 26.02.2018
BELÉM - PARÁ <div class='credito_fotos'>Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe   |   <a href='/midias/2018/originais/527c1ae5-6b2e-40f9-bc08-5cad0d0f9ce1.jpg' download><i class='fa-solid fa-download'></i> Download</a></div>
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado. Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel. Na foto, a detenta Oricélia Melo, de 28 anos. FOTO: AKIRA ONUMA / ASCOM SUSIPE DATA: 26.02.2018 BELÉM - PARÁ
Foto: Akira Onuma / Ascom Susipe