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Estados atuam em conjunto e evitam perda superior a R$ 13 bilhões na arrecadação

Por Redação - Agência PA (SECOM)
24/03/2017 00h00

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.163.020/RS, que discutiu a incidência do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) sobre as taxas de uso do sistema de distribuição e transmissão de energia elétrica (Tusd/Tust).

Essa decisão, tomada na última terça-feira (21), muda a jurisprudência do STJ e de outros tribunais do país, se constituindo numa grande vitória para os Estados, evitando uma perda anual de cerca de R$ 13,4 bilhões para os estados e o DF, valor apurado com base na arrecadação de 2014.

Os ministros entenderam que o ICMS em relação à energia elétrica deve incluir os custos de geração, transmissão e distribuição, pois não são atividades inseparáveis. Assim, o imposto incide nos custos sobre o valor total do fornecimento de energia, incluída na base de cálculo (Tusd). O Estado do Rio Grande do Sul é parte no recurso e os demais estados, inclusive o Pará, além do Distrito Federal, atuaram em apoio à tese da Procuradoria gaúcha, por meio da Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, distribuindo memoriais conjuntos e despachando com os ministros do STJ.

A atuação estratégica das procuradorias estaduais no caso foi essencial para a mudança de entendimento do Superior Tribunal, e demonstra a importância da atuação conjunta e uniforme das PGEs em defesa dos estados, tal como ocorreu na defesa do direito dos estados e do DF à repartição dos recursos relativos à multa da repatriação de ativos.

Conforme levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos estados e do DF, o valor do ICMS sobre a Tusd/Tust corresponde à quase 44% do valor do ICMS arrecadado com energia elétrica.

Contas em equilíbrio - Para o secretário de Estado da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, a decisão foi justa, e garante a manutenção dos recursos estaduais, fundamentais para que o Pará mantenha suas contas equilibradas. “A retirada do Tust da base de cálculo do ICMS traria perdas para todos os estados. Com base nos valores arrecadados em 2016, o Pará deixaria de arrecadar, ao ano, R$ 530 milhões”, frisou o titular da Sefa.

Para o procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, "a atuação integrada dos estados, na defesa dos interesses comuns, vem permitindo grandes conquistas em favor da sociedade, fazendo com que as empresas recolham os tributos devidos, permitindo que esses recursos sejam aplicados em áreas essenciais à coletividade e evitando, como seria o caso de ser julgada procedente a tese dos contribuintes, que os estados tivessem que devolver cerca de R$ 1,1 bilhão, sem atualização monetária”.