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Pará lança chamada pública para acesso a recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental, pioneira no Brasil

São duas modalidades: a primeira é voltada a órgãos e entidades da administração pública estadual, e a segunda é direcionada às prefeituras. Os recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente

Por Jamille Leão (SEMAS)
01/05/2026 13h59

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, na quinta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial do Estado, chamada pública para a submissão de projetos para acesso aos recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA), iniciativa do Governo do Pará inédita no Brasil que amplia o financiamento de projetos voltados ao desenvolvimento sustentável no Estado vinculando receitas provenientes da exploração de recursos naturais a programas de sustentabilidade, reflorestamento e redução de emissões.

Os chamamentos públicos foram estruturados em duas modalidades: a primeira é voltada a órgãos e entidades da administração pública estadual com submissão de propostas aberta até 30 de dezembro de 2026. Já a segunda modalidade é direcionada às prefeituras municipais com prazo para envio das propostas até 25 de junho de 2026.

Os recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) e passam a apoiar iniciativas alinhadas às diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), fortalecendo a execução das políticas ambientais e climáticas em todo o território paraense.

“Quando implementamos a LRA, o Pará saiu na frente e pela primeira vez no Brasil estabeleceu um piso para investimentos ambientais. Isso demonstra que, no Pará, entendemos a real capacidade de transformação de políticas de clima e meio ambiente. Então, agora com o lançamento dos editais de acesso aos recursos para secretarias do governo e gestões municipais, estamos fazendo valer o que sempre foi o propósito dessa lei: garantir a descentralização e a ampliação de investimentos que chegam na ponta, assegurando benefícios para o meio ambiente, sim, mas sobretudo para as pessoas”, destaca o secretário de Meio Ambiente, Clima e da Sustentabilidade do Pará, Raul Protazio Romão.

Os projetos devem estar alinhados aos eixos estratégicos do PEAA e podem abranger iniciativas como desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de gases de efeito estufa, fiscalização e monitoramento ambiental, ordenamento territorial e ambiental, financiamento ambiental, comunicação e participação social, inovação e tecnologia, entre outras frentes previstas nos editais. As propostas precisam apresentar indicadores que evidenciem o impacto socioambiental das ações.

Sobre a LRA - A Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) estabelece mecanismos para promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas, além de criar bases financeiras e operacionais que permitem ao Estado captar, gerir e aplicar recursos com mais eficiência, transparência e alinhamento estratégico.

A fonte dos recursos é uma inovação implementada pelo Executivo Estadual que garantiu, por lei, a vinculação da receita advinda de tributos. Desta forma, o recurso da LRA é composto de 30% das receitas de Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Naturais, 50% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e 10% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). 

Para apoiar os proponentes, a Semas disponibilizou um guia com orientações para a elaboração de projetos, que detalha desde a definição do objetivo até o planejamento de resultados, cronograma, orçamento e monitoramento.

A LRA consolida um modelo de governança orientado a resultados, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável no Pará.

Os editais estão disponíveis em: https://www.semas.pa.gov.br/lra/