Sefa apreende 35,4 toneladas de tubos de ferro fundido
Os fiscais também apreenderam vergalhões de ferro e aço, e soja em grãos
Fiscais de receitas estaduais apreenderam, na segunda-feira (8), 35,4 toneladas de tubos de ferro fundido e aço, avaliados em R$ 56.688,00. A apreensão ocorreu durante fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.
"A carga, oriunda de Araripina (PE), estava acobertada por documento fiscal que informava o destino em Aparecida de Goiânia (GO). Contudo, a análise documental mais detalhada revelou a indicação de entrega em Belém, vinculada à empresa com a mesma raiz de CNPJ do destinatário, que está com o cadastro suspenso, evidenciando a utilização de estabelecimento em outra unidade da federação para acobertar o real destino da mercadoria”, informou o coordenador Gustavo Bozola.
O documento fiscal foi considerado inidôneo, sendo lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 15.079,01.
Vergalhões de ferro e aço - No mesmo dia e na mesma unidade fazendária foram apreendidas 40 toneladas de vergalhões de ferro e aço destinados à construção civil. As mercadorias, transportadas em duas carretas com origem em Maracanaú (CE) e destino a Belém (PA), foram avaliadas em R$ 250.820,51.
Na análise da documentação fiscal e em consultas aos sistemas da Sefa foi constatado que o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), devido ao Estado do Pará não foi recolhido nas operações, então foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TADs), com cobrança de imposto e multa que somam R$ 30.346,16.
Soja em grãos - No posto fiscal localizado no município de São Geraldo do Araguaia, da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, foram apreendidas, tambémno dia 08/06, 49.460 kg de soja em grão, provenientes de Dom Eliseu (PA) com destino a São Paulo (SP). A carga estava avaliada em R$ 94.797,95.
O contribuinte não recolheu, no prazo regulamentar, o ICMS antecipado devido na saída da soja do território paraense. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito no valor de R$ 15.926,05, já recolhido pelo contribuinte, relatou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

