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RECURSOS HÍDRICOS

Semas orienta técnicos da Cosanpa sobre solicitações de Outorga

Por Redação - Agência PA (SECOM)
23/04/2015 12h10

Os técnicos da Diretoria de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), ministraram palestras sobre Outorga de Direito de Usos dos Recursos Hídricos aos servidores da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), na terceira semana de abril, com a finalidade de orientá-los quanto aos procedimentos de solicitação do documento.

No evento, a gerente de Outorga da Semas, Sheyla Brasil, discorreu sobre as negligências causadas pelo discurso generalizado sobre a abundância de água no Pará. “Muitos acham que por ter muita água não precisa regularizar”, divergiu, esclarecendo que a gestão dos recursos hídricos ocorre para regular o uso da água, garantindo aos usuários o direito de acesso e evitando possíveis conflitos decorrentes da escassez destes em alguns pontos em bacias hidrográficas do Estado.

Apesar de dispor de grande volume de água, no território paraense este recurso não está distribuído de forma igualitária e, portanto, faz-se necessária a intervenção do Poder Público, por meio da Semas, para assegurar que o mesmo seja utilizado de forma organizada. É com o documento de Outorga que alguns usuários, passíveis dessa regularização segundo a Lei Federal nº 9.433/97 e a Lei Estadual nº 6.381/2001, são autorizados a fazer uso desse recurso para diversas finalidades.

Alguns usos dos recursos hídricos podem subtrair uma parcela da disponibilidade em um determinado ponto de captação, como aqueles destinados ao abastecimento público, caso da Cosanpa, que também está sujeito à Outorga.

Para a emissão de Outorga ou Declaração de Dispensa de Outorga são necessários alguns documentos listados no endereço eletrônico da Semas (http://www.semas.pa.gov.br). Quanto a este assunto, as técnicas da Semas Ivani Pamplona e Daniele Pinheiro listaram alguns problemas recorrentes nos processos protocolados na Semas, entre eles a dificuldade de localizar os pontos de captação ou lançamento e hidrômetros nos registros fotográficos apresentados nos autos dos processos, sendo esta uma das razões pelas quais os mesmos são notificados. Para que situações como esta não voltem a ocorrer, elas alertaram sobre a necessidade do interessado apresentar toda a documentação solicitada conforme disposto na Instrução Normativa vigente, que é a 03/2014.

Em casos de renovação, é de fundamental importância que o usuário ou interessado cumpra as condicionantes estabelecidas nos títulos de Outorga e Declaração de Dispensa de Outorga e avisem quando houver qualquer modificação nas características do empreendimento. A Semas deverá ser previamente comunicada para efeito de análise e verificação quanto ao deferimento da alteração proposta.

Assim como a Cosanpa, outros usuários de recursos hídricos também têm dificuldades e dúvidas quanto aos procedimentos de solicitação de Outorga. Para isso, a Semas está à disposição para maiores esclarecimentos. “O interesse do órgão não é indeferir os processos, mas regularizar o usuário, pois é dessa forma que conseguiremos fazer a gestão adequada dos recursos hídricos”, ressaltou Sheyla.

Para acompanhar a tramitação do processo de qualquer uma das modalidades de Outorga (prévia, de direito ou declaração de reserva de disponibilidade hídrica), bem como outros trâmites administrativos (renovação, alteração, desistência, suspensões e extinção da Outorga), o usuário requerente deverá acessar o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), pelo site da Semas.