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Definidos os períodos de defeso do caranguejo-uçá

Por Redação - Agência PA (SECOM)
07/01/2015 17h22

A definição do calendário dos períodos do defeso em 2015, para proteger a reprodução do caranguejo-uçá no Pará durante a “andada”, foi o objetivo da reunião entre integrantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), do Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade (ICMbio), do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e Polícia Militar. “Andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias – tocas - e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Nesta época ficam vulneráveis e são presas fáceis para captura.

Na ocasião foi estabelecida a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, o caranguejo-uçá, nos seguintes períodos de lua cheia e de lua nova: de 06 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 09 e de 19 a 24 de fevereiro; de 06 a 11 e de 21 a 26 de março.

Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderão realizar essas atividades quando fornecerem, até o último dia útil antes de cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. A listagem poderá ser entregue ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem unidades dessas instituições.

Até a última terça-feira (5), o Ibama emitiu 102 declarações de estoques, que totalizou 170.389 unidades do crustáceo. Os municípios de São João da Ponta, São Caetano de Odivelas, Bragança, Curuçá, Viseu, Marapanim e São João de Pirabas estão entre os maiores declaradores de estoque.

O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque declarado.

Apreendido pela fiscalização, quando vivo, o produto deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural. Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas em lei.