Adepará inicia campanha de atualização de cadastro de animais no Estado
A partir de 15 de maio até 13 junho o produtor rural precisa ir até a agência de defesa do seu município e declarar todas as espécies presentes na propriedade

O Governo do Pará, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) realiza de 15 de maio a 13 de junho a atualização do cadastro de animais nas propriedades rurais do Estado. O objetivo é atualizar em 100% o cadastro de todas as espécies existentes nas propriedades, como: bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos. A medida é obrigatória.
“Nesse momento é importante que o produtor rural declare o seu rebanho para manter a sanidade, resguardando os seus animais e evitar sanções administrativas e até mesmo suspensão da emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal)”, disse o diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo.

A atualização de cadastro de animais deverá ser realizada pelo produtor rural ou seu representante legal, dentro do prazo estabelecido, de forma presencial, comparecendo em uma unidade da Adepará do seu município, apresentando os documentos: RG, CPF (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) e comprovante de residência.
Se for necessário, no momento do cadastro, o servidor da Adepará poderá solicitar documentos que comprovem a posse ou uso legal do estabelecimento agropecuário, e obrigatoriamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em caso de movimentação de animais.
O produtor deve comunicar os nascimentos, óbitos, furto de gado ou desaparecimento de rebanho ao Serviço Veterinário Oficial. O ajuste de saldo de animais deve ser realizado por servidor habilitado da Agência de Defesa.

Importância do cadastro - O cadastro agropecuário reúne os dados da pecuária que permitem gerar informações e embasar estratégias de vigilância e saúde animal. Através do conhecimento dos territórios, pode-se desenvolver estratégias de prevenção, mitigação, controle e erradicação de doenças dos rebanhos.
A obrigatoriedade do cadastro com a localização espacial foi estabelecida pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) para atender às exigências do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que obriga o conhecimento das características produtivas das explorações pecuárias através da individualização e localização espacial das propriedades.
“As informações de saldo de animais contidas no cadastro é usada para estudos detalhados de trânsito e também para o planejamento das ações de vigilância animal. Estados da federação que alcançaram o status de livre de febre aftosa sem vacinação devem realizar periodicamente campanhas de atualização de saldo animal. O cadastro agropecuário é obrigatório e específico para a atenção à sanidade agropecuária, conforme Decreto do Mapa nº 5.741/2006 e representa uma atividade dinâmica e contínua, ou seja, uma vez constituído deve ser regularmente atualizado. Por isso, é necessário que seja mantido o controle cadastral estadual, fundamental para a execução de todos os programas oficiais de sanidade animal”, explica Barbra Lopes, gerente de Rastreabilidade e Cadastro Agropecuário da Adepará.

Bloqueio de GTA - A partir do início da campanha, a emissão de Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) ficará bloqueada para todas as finalidades, com exceção do abate. O produtor só poderá emitir a guia após a realização da atualização de cadastro e de saldos de animais.
Os produtores que não se cadastrarem ou que não fizerem a atualização dos dados cadastrais na Adepará estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6.712/ 2005, que trata da Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará.

Serviço:
Campanha de Cadastro de Animais
A Atualização Cadastral dos animais mantém a sanidade do rebanho protegendo a saúde pública, garantindo a oferta de produtos de origem animal sem prejudicar os consumidores.
Produtores rurais ou seus representantes legais devem procurar a unidade da Adepará do seu município, no período de 15 de maio a 13 de junho, em todos municípios do Estado, exceto no Marajó, com os seguintes documentos:
● Documento de Identidade
● CPF - Pessoa Física
● CNPJ - Pessoa Jurídica
● Comprovante de residência
● Qualquer documento que comprove posse ou uso legal da propriedade
● Cadastro Ambiental Rural - CAR (se houver).