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Raiva: rebanhos de cinco espécies animais devem ser vacinados em municípios onde é obrigatória a vacinação

Adepará alerta os produtores para o fim dos prazos de vacinação do rebanho e declaração da quantidade de animais vacinados

Por Rosa Cardoso (ADEPARÁ)
03/06/2025 12h02

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) orienta que os produtores rurais que possuem rebanhos bovino, bubalino, caprino, ovino e equídeo devem vacinar os animais contra a raiva, doença letal transmitida principalmente por morcegos hematófagos (morcegos vampiros). A vacinação dos animais é o principal método de prevenção, além do controle populacional dos morcegos.

A vacinação deve ser realizada até o dia 30 de junho de 2025 e, além da vacinação, os produtores também devem procurar uma unidade da Adepará para fazer a declaração dos animais que foram vacinados. O prazo para comprovar a vacinação vai até 15 de julho de 2025 mediante a apresentação da nota fiscal de compra da vacina antirrábica e a descrição do rebanho que foi vacinado. 

A comprovação da vacina é exigida para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e somente animais vacinados contra a raiva poderão circular pelas barreiras agropecuárias existentes no Estado.

A vacinação obrigatória contra a raiva animal foi instituída pela portaria Nº 8272/2021 em 50 municípios sob jurisdição das regionais de Abaetetuba, Castanhal, Capanema e Capitão Poço, na região nordeste do Estado e no Baixo Tocantins. A norma estabelece a vacinação anual contra a raiva sob a responsabilidade dos proprietários de animais. 

“A raiva é uma questão de saúde pública. Trata-se de uma doença letal que não dispõe de tratamento, não tem cura. Então, é necessário manter o rebanho protegido contra essa doença. A aquisição e aplicação da vacina é uma responsabilidade do produtor e deve ser feita anualmente. Após a vacinação, os produtores precisam comunicar a Adepará sobre a quantidade de animais e as espécies que foram vacinadas”, recomenda Khrisna Tabosa, veterinária do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.

Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros - O PECRH tem como objetivo atingir a excelência no controle da raiva dos herbívoros, contribuindo com o crescimento da pecuária, reduzindo os prejuízos econômicos e colaborando com a saúde pública, por meio do controle da doença, controle populacional de morcegos hematófagos e ações de educação sanitária.

Veja a lista de municípios com vacinação obrigatória para raiva animal:

REGIONAL DE ABAETETUBA

1. Abaetetuba

2. Acará

3. Baião

4. Barcarena

5. Bujaru

6. Cametá

7. Concórdia do Pará

8. Igarapé Miri

9. Mocajuba

10. Moju

11. Oeiras do Pará

12. Tailândia

13. Tomé-Açu

 

REGIONAL DE CAPANEMA

1. Augusto Corrêa

2. Bonito

3. Bragança

4. Cachoeira Do Piriá

5. Capanema

6. Nova Timboteua

7. Quatipuru

8. Peixe Boi

9. Primavera

10. Salinópolis

11. Santa Luzia Do Pará

12. Santarém Novo

13. São João De Pirabas

14. Tracuateua

15. Viseu

 

REGIONAL DE CAPITÃO POÇO

1. São Miguel do Guamá

2. Santa Maria do Pará

 

REGIONAL DE CASTANHAL

1. Ananindeua

2. Benevides

3. Castanhal

4. Colares

5. Curuçá

6. Igarapé-Açú

7. Inhangapi

8. Magalhães Barata

9. Maracanã

10. Marapanim

11. Marituba

12. Santa Bárbara do Pará

13. Santa Isabel do Pará

14. Santo Antônio do Tauá

15. São Caetano de Odivelas

16. São Domingos do Capim

17. São Francisco do Pará

18. São João da Ponta

19. Terra Alta

20. Vigia

 

Serviço: 

Vacinação contra a raiva dos herbívoros - até 30 de junho de 2025

Declaração da vacina - até 15 de julho de 2025