Raiva: rebanhos de cinco espécies animais devem ser vacinados em municípios onde é obrigatória a vacinação
Adepará alerta os produtores para o fim dos prazos de vacinação do rebanho e declaração da quantidade de animais vacinados

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) orienta que os produtores rurais que possuem rebanhos bovino, bubalino, caprino, ovino e equídeo devem vacinar os animais contra a raiva, doença letal transmitida principalmente por morcegos hematófagos (morcegos vampiros). A vacinação dos animais é o principal método de prevenção, além do controle populacional dos morcegos.
A vacinação deve ser realizada até o dia 30 de junho de 2025 e, além da vacinação, os produtores também devem procurar uma unidade da Adepará para fazer a declaração dos animais que foram vacinados. O prazo para comprovar a vacinação vai até 15 de julho de 2025 mediante a apresentação da nota fiscal de compra da vacina antirrábica e a descrição do rebanho que foi vacinado.
A comprovação da vacina é exigida para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e somente animais vacinados contra a raiva poderão circular pelas barreiras agropecuárias existentes no Estado.

A vacinação obrigatória contra a raiva animal foi instituída pela portaria Nº 8272/2021 em 50 municípios sob jurisdição das regionais de Abaetetuba, Castanhal, Capanema e Capitão Poço, na região nordeste do Estado e no Baixo Tocantins. A norma estabelece a vacinação anual contra a raiva sob a responsabilidade dos proprietários de animais.
“A raiva é uma questão de saúde pública. Trata-se de uma doença letal que não dispõe de tratamento, não tem cura. Então, é necessário manter o rebanho protegido contra essa doença. A aquisição e aplicação da vacina é uma responsabilidade do produtor e deve ser feita anualmente. Após a vacinação, os produtores precisam comunicar a Adepará sobre a quantidade de animais e as espécies que foram vacinadas”, recomenda Khrisna Tabosa, veterinária do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros.
Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros - O PECRH tem como objetivo atingir a excelência no controle da raiva dos herbívoros, contribuindo com o crescimento da pecuária, reduzindo os prejuízos econômicos e colaborando com a saúde pública, por meio do controle da doença, controle populacional de morcegos hematófagos e ações de educação sanitária.

Veja a lista de municípios com vacinação obrigatória para raiva animal:
REGIONAL DE ABAETETUBA
1. Abaetetuba
2. Acará
3. Baião
4. Barcarena
5. Bujaru
6. Cametá
7. Concórdia do Pará
8. Igarapé Miri
9. Mocajuba
10. Moju
11. Oeiras do Pará
12. Tailândia
13. Tomé-Açu
REGIONAL DE CAPANEMA
1. Augusto Corrêa
2. Bonito
3. Bragança
4. Cachoeira Do Piriá
5. Capanema
6. Nova Timboteua
7. Quatipuru
8. Peixe Boi
9. Primavera
10. Salinópolis
11. Santa Luzia Do Pará
12. Santarém Novo
13. São João De Pirabas
14. Tracuateua
15. Viseu
REGIONAL DE CAPITÃO POÇO
1. São Miguel do Guamá
2. Santa Maria do Pará
REGIONAL DE CASTANHAL
1. Ananindeua
2. Benevides
3. Castanhal
4. Colares
5. Curuçá
6. Igarapé-Açú
7. Inhangapi
8. Magalhães Barata
9. Maracanã
10. Marapanim
11. Marituba
12. Santa Bárbara do Pará
13. Santa Isabel do Pará
14. Santo Antônio do Tauá
15. São Caetano de Odivelas
16. São Domingos do Capim
17. São Francisco do Pará
18. São João da Ponta
19. Terra Alta
20. Vigia
Serviço:
Vacinação contra a raiva dos herbívoros - até 30 de junho de 2025
Declaração da vacina - até 15 de julho de 2025