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Sefa apreende 49 toneladas de soja em Marabá e produtos plásticos em Cachoeira do Piriá  

Foram emitidos, pelos fiscais de receitas, Termos de Apreensão e Depósito (TAD) com valor de ICMS e multa, de quase R$ 30 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
23/06/2025 13h17

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no domingo (22), 49 toneladas de soja, avaliadas em R$ 113.044,70. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.

“Durante fiscalização realizada no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá, foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes de Santa Maria das Barreiras com destino ao município de Paragominas. Após a análise documental e cruzamento de informações no sistema da Sefa, constatou-se que a operação se tratava de uma remessa com destino ao estado do Maranhão. Embora o contribuinte tenha emitido documento fiscal com destino a Paragominas, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) demonstrava que o descarregamento seria em São Luís-MA, descaracterizando a operação como interna e configurando operação interestadual”, informou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

Em razão da irregularidade foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com valor total de ICMS e multa, de R$ 18.991,50.

Gurupi – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, na Rodovia BR-316, Km 280, em Cachoeira do Piriá, foram apreendidos 1.728 artigos de plástico.

“O transportador apresentou diversas notas fiscais de artigos de plásticos com origem em Caucaia-CE e destino a cidades do Pará, como Cametá, Tucuruí, Xinguara, São João do Araguaia e Marabá, destinadas a pessoas físicas. A fiscalização decidiu abrir o veículo para verificação física da carga e foram encontrados 1.728 artigos de plástico, como mesas, cadeiras, cestos e bacias, além de panelas de pressão. Devido à quantidade substancial de mercadorias, ficou caracterizado o intuito comercial, portanto sujeita ao recolhimento do imposto estadual, ICMS na fronteira, conforme determina a legislação”, esclareceu o coordenador Gustavo Bozola.

A carga, com valor de R$ 40.773,34, foi retida e lavrados sete Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 10.845,72, referente ao imposto e multa.