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Cargas de milho, arroz e combustível são apreendidas no sul e nordeste do Pará 

Irregularidades no recolhimento de impostos devidos motivaram as apreensões em Conceição do Araguaia, Santana do Araguaia e Dom Eliseu

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
19/07/2025 10h33

Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de controle de mercadorias em trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sul do Pará, apreenderam 46 toneladas de milho em grãos, transportadas de Piçarra (PA) com destino a Lajedo (PE), na quinta-feira (17), na Rodovia PA-447, KM-15, município de Conceição do Araguaia. A carga foi avaliada em R$ 53.596,80.

“O condutor do caminhão rodo-trem apresentou nota fiscal do milho e a fiscalização, em consulta aos sistemas, verificou que a carga estava em situação irregular, por se tratar de mercadoria sujeita à antecipação do imposto na saída do território paraense”, informou o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.

Como não houve o recolhimento antecipado do ICMS, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 9.004,27, que foi pago e a mercadoria liberada.

Fiscais de receitas identificaram as irregularidades e fizeram os procedimentos necessários

Arroz – No mesmo dia, no posto fiscal de Barreira do Campo, na Rodovia PA-441, KM-38, no município de Santana do Araguaia, foram apreendidas 32 toneladas de arroz em casca tipo 2, com origem em Moju (PA) e destino em Aparecida de Goiânia (GO).

Ao verificar os documentos fiscais, a equipe da Sefa constatou que não havia sido recolhido o ICMS antecipado da mercadoria na saída do Estado. A mercadoria foi avaliada em R$ 33.260,00. Foi lavrado um TAD, no valor de R$ 5.587,68. A quantia foi recolhida, e a carga liberada.

Combustível - Na sexta-feira (18), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, município do nordeste paraense, foram apreendidos 1.570 baldes de combustível lubrificante, cujo valor é de R$ 465.000,00. A carga saiu de Duque de Caxias (RJ) com destino a Ananindeua (PA).

“A mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária (ST), entrou no Pará com o recolhimento do ICMS ST a menor. Como o remetente não possui Inscrição Estadual (IE) de substituto tributário no Estado do Pará, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), cobrando a diferença do imposto devido, no total de R$ 147.203,30, imediatamente recolhidos pelo contribuinte”, relatou o coordenador da unidade do Itinga, Rafael Brasil.