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Sefa apreende 32 toneladas de castanha-de-caju em Cachoeira do Piriá

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, fiscais também apreenderam módulos habitacionais termoacústicos

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
23/10/2025 19h28

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Cachoeira do Piriá, município do nordeste paraense, foram apreendidas 32 toneladas de castanha-de-caju, nesta quinta-feira (23).

Carga de castanha-de-caju que havia saído de Capitão Poço para o interior do Rio Grande do Norte

“Condutores de dois veículos chegaram ao posto fiscal e apresentaram as notas fiscais de 18 e 14 toneladas de castanha-de-caju, respectivamente, com origem em Capitão Poço (PA) e destino a Serra do Mel (RN). Na análise das notas fiscais foi identificado que o valor estava bem abaixo ao valor instituído pelo Boletim de Preços Mínimos, conforme a Portaria da Sefa 354/2005, e com isso foi calculado um valor a menor de ICMS a recolher”, relatou o coordenador Gustavo Bozola.

O valor da mercadoria foi reajustado para R$ 159.680,00, e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 34.490,88. 

Módulos habitacionais - Fiscais de receitas estaduais apreenderam, também nesta quinta-feira (23), dois módulos habitacionais termoacústicos, avaliados em R$ 74.781,37. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do Estado.

Os módulos habitacionais apreendidos em Carajás

“Durante fiscalização no posto fiscal de Jarbas Passarinho, no KM-120 da Rodovia Transamazônica (BR-230), foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Mirassol (SP), com destino a Goianésia do Pará (PA). Após a análise documental e consultas aos sistemas de controle de documentos fiscais eletrônicos constatou-se que o contribuinte deixou de recolher o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, o chamado Diferencial de Alíquota (Difal), que é devido na operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte, conforme determina a legislação vigente”, informou o fiscal de receitas estaduais Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 15.510,22, cobrando ICMS e multa.