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Pará apresenta caminhos para abordagem jurisdicional de REDD+ na COP30

A Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), de 2023, estabelece as bases nacionais para o funcionamento dos sistemas jurisdicionais nos Estados

Por Jamille Leão (SEMAS)
19/11/2025 10h04
Painel “Caminhos para a Abordagem Jurisdicional de REDD+ no Pará”, no Pavilhão Pará da Green Zone na COP30, em Belém

O Pará apresentou, nesta terça-feira (18), os avanços na construção do Sistema Jurisdicional de REDD+ durante o painel “Caminhos para a Abordagem Jurisdicional de REDD+ no Pará”, na programação da Aliança Brasil NBS, realizada no Pavilhão Pará da Green Zone na COP30, em Belém.

O debate reuniu representantes do governo, da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP) e de iniciativas privadas para discutir ajustes regulatórios, governança e integração com o novo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

A secretária adjunta de Água e Clima da Semas, Renata Nobre, destacou que o Estado segue na implementação de seu sistema. “A gente continua desenvolvendo o sistema da forma correta, seguindo a Convenção 169 da OIT, realizando consultas prévias e aplicando o padrão de consentimento que veio da nossa governança. Foi um ganho normativo importante, porque trouxe segurança para uma prática de consulta para política pública em escala estadual como a nossa”, afirmou.

Ela reforçou que o processo segue em construção contínua: “A repartição de benefícios e as salvaguardas são processos vivos. As oficinas e debates mostraram que ajustes serão necessários, porque a dinâmica territorial revela questões que não foram previstas”.

A Lei do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), aprovada em 2023, estabelece as bases nacionais para o funcionamento dos sistemas jurisdicionais nos estados. A legislação define limites e processos para a construção desses sistemas, esclarecendo o que pode ou não ser adotado na abordagem jurisdicional. Entre os pontos centrais, a lei garante o direito de retirada (“opt-out”), determina regras de registro e contabilidade estadual, estabelece diretrizes para repartição de receitas e define a titularidade dos créditos. Esses elementos são considerados fundamentais para oferecer segurança jurídica e orientar a arquitetura que o Pará está estruturando.

O diretor-presidente da CAAP, Fagner Feitosa, explicou que a estatal foi estruturada a partir de estudos técnicos e da necessidade de dar dinamismo à comercialização de ativos ambientais. “O Estado optou pela abordagem de mercado e temos compreensão de que estamos lidando com um ativo que precisa de um regime mais próximo das empresas privadas. O foco inicial é consolidar o sistema jurisdicional e firmar parcerias estratégicas”, disse.

Representando iniciativas privadas de REDD+, Tiago Ricci destacou que o sistema jurisdicional fortalece tanto a política pública quanto os projetos, ao oferecer previsibilidade regulatória. “Estamos falando de uma política que mexe com economia, meio ambiente e questões sociais. A nova lei federal traz diretrizes claras sobre registro, direito de retirada e contabilidade estadual. Isso agrega valor aos ativos gerados dentro de um sistema íntegro”, afirmou. Para ele, não há conflito entre abordagens: “o jurisdicional não concorre com os projetos privados, ele traz coerência territorial. Quando meus ativos estão inseridos em um sistema robusto, eles tendem a ganhar valor”.

O painel reforçou a convergência entre governo, CAAP e setor privado na construção de uma arquitetura comum para o REDD+ no Pará, alinhada ao SBCE e às demandas territoriais reveladas pelas consultas em andamento.