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CONCILIAÇÃO AMBIENTAL
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Pará inicia Mutirão de Conciliação Ambiental com descontos de até 50% em multas

Ação da Semas segue até 5 de dezembro e oferece condições especiais para regularização de infrações ambientais

Por Lucas Maciel (SEMAS)
01/12/2025 15h40

O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), deu início nesta segunda-feira (1º), ao Mutirão de Conciliação Ambiental. Este é o 9º mutirão realizado somente neste ano. A iniciativa, que segue até o dia 5 de dezembro, na sede da Semas, em Belém, oferece condições especiais para o pagamento de multas, incluindo descontos de até 50% e parcelamentos, facilitando o encerramento dos processos e contribuindo para a desburocratização. A ação é coordenada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) e faz parte da estratégia da Semas de buscar a efetividade na gestão ambiental, conciliando a fiscalização com o diálogo.

A secretária-adjunta de Gestão Administrativa e Tecnologias da Semas, Lília Márcia Ramos Reis, explica que os casos são analisados de forma individual nas salas de conciliação: "O desconto pode variar de 30% a 50%, dependendo da fase em que o processo se encontra, e há a possibilidade de parcelamento”. 

Reis também destaca a importância da iniciativa não apenas para os autuados, mas para o meio ambiente do Pará. “Os arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e aplicados diretamente na fiscalização, no monitoramento e na recuperação de áreas degradadas. Ou seja, ao regularizar sua situação, o autuado contribui diretamente para a proteção da Amazônia paraense", enfatiza. 

Atendimento - O mutirão ocorre das 8h30 às 15h, na travessa Lomas Valentinas, 2717, bairro do Marco. Os interessados devem comparecer portando documento de identificação e o número do processo administrativo.

Serviço:
Mutirão de Conciliação Ambiental da Semas
Período: 1º a 5 de dezembro 
Horário: 8h30 às 15h 
Local: Sede da Semas, travessa Lomas Valentinas, 2717, bairro do Marco, Belém.
O que levar: 
• Documento de identificação com foto, 
• Cópia do auto de infração ou número do processo administrativo
⁠• Procuração específica para a conciliação ambiental, acompanhada dos documentos pessoais do representante, em casos de representação por procuradores.

Texto: Bianca Leão - Ascom Semas