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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende lancha e retroescavadeira em fronteiras

Nos dois casos, foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TAD), referentes ao imposto e multa, totalizando mais de R$ 228 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
11/12/2025 14h06

Durante fiscalização realizada por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na quarta-feira (10), foi apreendida uma lancha no valor de R$ 521.701,82. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás. 

A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, sudeste do Estado, quando foi abordado um caminhão vindo do município de Capitólio/MG, com destino ao Estado do Amapá.

“A carga era composta por uma embarcação avaliada em R$ 521.701,82, conforme documento fiscal apresentado. O condutor informou que a mercadoria seria usada em exposição na cidade de Macapá/AP. Contudo, após verificações sobre o destino da mercadoria, usando informações do documento fiscal, foi confirmado que não existia evento, exposição ou feira programada, e que a empresa destinatária não tinha relação com a operação, caracterizando inconsistência na justificativa apresentada”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.

Também não foram apresentados documentos que comprovassem a hipótese de produto destinado à exposição/feira, o que descaracterizou a suspensão da cobrança do imposto, prevista na legislação. “Foi configurado o ingresso da mercadoria em território paraense, tornando devido o recolhimento do ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (Difal).

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 112.687,80, referente ao imposto e multa.

Retroescavadeira - Em outra fiscalização realizada na quarta (10), por fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foi apreendida uma mini retroescavadeira nova, avaliada em R$ 337.350,00.

“Após a solicitação dos documentos fiscais, o motorista apresentou o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), informando a origem da mercadoria em Teresina, no Piauí, e destino a Manaus, no Amazonas. Após consultas aos sistemas da Sefa, os servidores constataram que o contribuinte destinatário da carga tinha inscrição estadual no Pará, divergindo das informações apresentadas na nota fiscal”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 115.373,65, cobrando  imposto e multa.