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Sefa apreende 235 toneladas de soja, portas e caixilhos de madeira, em Marabá e no Piriá

A soja era transportada em cinco caminhões e seguia de Barcarena a Cariri do Tocantins; as peças de madeira foram interceptadas em Cachoeira do Piriá

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
24/12/2025 09h41
Caminhões que transportavam soja para o Tocantins sem recolher o ICMS foram interceptados por fiscais da Sefa em Marabá

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foram apreendidos, nesta terça-feira, 23, 235 toneladas de soja em grãos, avaliadas em R$ 378.450,00, conforme documentos fiscais apresentados.

A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ponte do Rio Tocantins, no município de Marabá/PA, sudeste paraense, quando foram abordados cinco caminhões transportando mercadorias provenientes do município de Barcarena/PA, com destino ao município de Cariri do Tocantins/TO.

“Após a análise dos documentos e consultas aos sistemas da Sefa constatamos que não houve o recolhimento do ICMS antecipado de saída de mercadoria, exigido para a operação, nos termos da legislação tributária vigente”, informou o coordenador, Cicinato Oliveira.

Foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 81.745,20, referentes à cobrança do imposto devido e das multas.

Em Cachoeira do Piriá, fiscais da Sefa apreenderam carga de caixilhos de madeira e portas sem a respectiva nota fiscal do ICMS

Portas e caixilhos de madeira - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda (Sefa) do Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, nesta terça, 23, 30 portas de cupiúba e 350 caixilhos de madeira mista. A mercadoria teve como origem a cidade de Belém-PA e destino a cidade de São José de Ribamar-MA. 

O motorista tentou evitar a fiscalização, fugindo, e foi necessário perseguir o veículo até interceptá-lo e trazê-lo de volta ao pátio para o posto fiscal. 

“O condutor de um caminhão com carroceria aberta apresentou nota fiscal de madeira beneficiada em caixilhos e portas. O documento foi emitido por uma pessoa física, o que representa uma irregularidade, pois há necessidade de comprovação da cadeia de custódia e manejo da madeira, sendo que esse procedimento só é possível para pessoa jurídica devidamente inscrita e cadastrada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, explicou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.

Além da irregularidade na origem da madeira, foi constatado que o valor estava bem abaixo do apresentado no Boletim de preços mínimos, estabelecido pela portaria Sefa 354/2005.

A carga de madeira teve o valor reajustado para R$ 25.692,10 e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 9.054,88. A mercadoria foi direcionada para a Secretaria de Meio Ambiente de Cachoeira do Piriá para os procedimentos ambientais.