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ISENÇÃO DE IPVA

Sefa disponibiliza canal por e-mail para pedidos de isenção de IPVA para carros elétricos e motos

Medida facilita o acesso ao benefício garantido pela Lei 11.282/25; sistema da Secretaria está sendo adaptado para automação do serviço

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
13/01/2026 15h40

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) criou um endereço de email para receber os pedidos de isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de carros elétricos de valor até R$ 150 mil e motos de até 200 cilindradas. A medida quer facilitar o acesso dos cidadãos que têm direito ao benefício.

De acordo com o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o sistema da Secretaria está sendo adaptado para realizar a isenção de forma automática, mas, enquanto isso não acontece, as pessoas devem formalizar o pedido, por meio de requerimento junto à Sefa.

“A pessoa deve enviar o email pedindo a isenção do IPVA para carros elétricos e motos com os seguintes dados:  nome, CPF do proprietário e placa do veículo. No caso dos carros elétricos, também deve ser enviada uma cópia da nota fiscal”, informa o titular da Sefa.

O endereço do email é : isencaoipva.dtr@sefa.pa.gov.br

Isenção – A lei 11.282/25 garantiu o perdão dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para donos de motos de até 200 cilindradas, além da isenção de IPVA para carros elétricos novos e usados, cujo valor de venda, na primeira compra, seja de até R$ 150 mil reais.

O IPVA é isento para veículos automotores elétricos, novos ou usados, no valor de até R$ 150 mil, na primeira nota fiscal de aquisição.

Perdão - A lei previu, ainda, a remissão e a anistia, que correspondem ao perdão tributário - sobre todos os débitos de IPVA devidos até o exercício de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200cc, desde que o proprietário não possua outro veículo. Esta medida passará a vigorar 30 dias depois da publicação da lei 11.282/25.   

Outro benefício previsto na Lei 11.282/25 é a isenção total ou parcial do IPVA, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não possua outro veículo automotor.

O benefício variará conforme a quantidade de infrações de trânsito dos veículos e funcionará assim: 100% de isenção se o veículo estiver há, pelo menos dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos, a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.

Para dúvidas, consulte o site da Sefa ou ligue/mande mensagem para o call center, 0800.725.5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.