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SEGURANÇA DE TRÂNSITO

Detran alerta sobre segurança de trânsito no volta às aulas

Respeitar a faixa de pedestre, os dispositivos de segurança e os locais permitidos para estacionar são essenciais para evitar autuações

Por Leidemar Oliveira (DETRAN)
23/01/2026 13h28

O ano letivo de 2026 já começou na maioria das escolas do Pará, e, para lembrar da importância da organização do trânsito no entorno das instituições de ensino, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) orienta, neste período de volta às aulas, sobre a necessidade de trafegar com responsabilidade, especialmente durante a entrada e a saída das escolas.

Com o aumento do fluxo de veículos nos horários de entrada e saída, é fundamental adotar atitudes conscientes no trânsito durante os horários de pico, respeitando a sinalização, as vagas permitidas e a travessia de pedestres. Pensando nisso, o Detran orienta e reforça algumas dicas importantes para evitar congestionamentos, bloqueios de cruzamentos e garantir mais segurança para todos.

“É fundamental evitar o fechamento de cruzamentos e não estacionar em frente à escola ou sobre faixas de travessia. Recomenda-se sair de casa com antecedência para evitar congestionamentos e estacionar apenas em locais permitidos. Ao transportar crianças, deve-se utilizar o dispositivo de retenção adequado à idade. Em motocicletas, é obrigatório observar a idade mínima permitida e o uso do capacete pelo condutor e passageiro”, observa o diretor técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia. 

A segurança de crianças no trânsito é uma prioridade obrigatória e deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os responsáveis pelos estudantes menores de idade devem estar sempre atentos e orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de retenção, o que é fundamental para reduzir os riscos de acidentes e preservar vidas. 

Crianças de zero a um ano de idade devem ser transportadas no bebê-conforto, instalado no banco traseiro e de costas para o movimento do veículo. De um a quatro anos de idade, deve ser utilizada cadeirinha adequada à idade e ao peso da criança, instalada no banco traseiro e de frente para o movimento. Crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar assento de elevação, sempre em conjunto com o cinto de segurança do veículo. A partir de sete anos e meio até dez anos, a criança deve ser transportada no banco traseiro, utilizando exclusivamente o cinto de segurança do veículo, ajustado corretamente ao corpo. Já em motocicletas, o transporte de crianças é autorizado a partir dos dez anos de idade e não é permitida a condução de mais de um passageiro. 

O transporte irregular de crianças configura infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, estando sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Fechar cruzamentos, inclusive em frente a uma escola, também é uma infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, causa lentidão nas vias devido à ocupação das faixas ocupadas pelos veículos parados irregularmente. 

Outro alerta é para o respeito à faixa de pedestre, comum em frente às escolas. Conforme o CTB, os veículos são obrigados a reduzir a velocidade e parar para a travessia segura dos alunos. “A educação de trânsito, respeitando a faixa, é fundamental, pois evita atropelamentos de crianças e responsáveis no trajeto escolar”, orienta Gouveia.

Texto: Kelly Saraiva