Fiscais da Sefa apreendem escavadeira e carga de madeira
Apreensão do equipamento ocorreu por conta de indícios que apontavam a intenção de não recolher o imposto devido. Já a carga de madeira não tinha o recolhimento do frete
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), fiscais de receitas estaduais apreenderam, no dia 02 de fevereiro, uma escavadeira avaliada em R$ 600.000,00.
A apreensão ocorreu no posto fiscal do município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense. A carga saiu de Pernambuco com destino ao Estado do Pará.
"A ação fiscal constatou que o equipamento estava sendo acobertado por documento fiscal com natureza de operação incompatível com a situação verificada no local. A remessa apresentava indícios de se tratar de uma operação comercial de venda dissimulada como prestação de serviço ou outra saída de mercadoria, com o objetivo de afastar o recolhimento do imposto devido”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Foi verificado que não havia contrato ou documento hábil que justificasse a operação declarada, e que a entrega do equipamento ocorreria de forma definitiva ao destinatário, sem previsão de retorno ao remetente.
A fiscalização lavrou Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, totalizando R$ 205.200,00.
Madeira – Fiscais de receitas estaduais em operação fluvial localizaram, também no dia 02, uma embarcação transportando 590 m3 de madeira em tora. A mercadoria saiu de Portel com destino a Benevides. A abordagem foi no rio Pará, região do Marajó.
“O valor da madeira é de R$ 223 mil, e estava acobertada por documentação fiscal válida, porém sem o recolhimento do frete. Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$ 47.880,00, conforme determina a legislação tributária”, informou o auditor fiscal de receitas estaduais Amadeu Fadul.
