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Sefa apreende queijo, aparelhos de academia e materiais de construção

Apreensões ocorreram em Marabá, Novo Progresso e Cachoeira do Piriá. Fiscaram lavraram mais de R$ 181 mil Termos de Apreensão e Depósito

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
10/02/2026 15h32

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste do Estado, foram apreendidas, na segunda-feira (09), 15 toneladas de queijo muçarela, avaliadas em R$ 362.113,02.

A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, no município de Marabá. “Foi abordado um veículo transportando mercadorias oriundas do próprio município de Marabá/PA, com destinos declarados aos municípios de Belém/PA e Ananindeua/PA. Após a análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa constatamos que o contribuinte utilizou os mesmos documentos fiscais em mais de uma oportunidade para acobertar o trânsito da mercadoria, tendo sido identificadas passagens anteriores com as mesmas notas fiscais em diferentes postos fiscais, além de trajeto incompatível com os destinos declarados, caracterizando reutilização indevida de documentos fiscais”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança do ICMS devido e multa, totalizando R$ 123.842,65.

Equipamentos - Fiscais da Sefa do Pará lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, na Rodovia BR-163, Km 785, em Novo Progresso, sudoeste do Estado, apreenderam, também no dia 09, 10 aparelhos de academia com valor estimado em R$ 176.100,00.

“Foi abordado um caminhão oriundo do município de Votuporanga-SP, que transportava os equipamentos. Durante a conferência da carga e da documentação fiscal apresentada pelo transportador, verificamos que a operação não estava acompanhada do devido recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) exigido pela legislação tributária. A nota fiscal apresentada indicava como remetente uma empresa enquadrada no regime normal de tributação e como destinatário uma pessoa física não contribuinte de imposto estadual, esclareceu o coordenador Maycon Freitas.

A mercadoria foi apreendida e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 36.524,43, correspondente ao imposto e à multa devidos.

Materiais de construção - Durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, foram apreendidos, também no dia 09, materiais de construção avaliados em R$ 47.887,28, provenientes do município de Esperança-PB, com destino ao Estado do Pará.

"Foi apresentado um documento fiscal com destino ao município de Barão de Grajaú-MA, incompatível com a rota efetivamente realizada e com o destino real da carga. A fiscalização também constatou que o valor das mercadorias informado no documento estava significativamente abaixo do verificado na conferência física", disse o coordenador Gustavo Bozola.

O condutor informou que seguiria até Cachoeira do Piriá-PA para buscar as notas fiscais corretas. Somente após o início da ação fiscal e no curso da verificação da carga foi apresentado o documento fiscal que efetivamente acobertava a operação, informando como destino contribuinte estabelecido em Cachoeira do Piriá.

“A equipe verificou que o documento fiscal correto já continha carimbos de passagem por postos fiscais nos Estados do Piauí e do Maranhão, mas não em posto fiscal do Pará, circunstância que, aliada à apresentação inicial de outro documento fiscal, reforça os indícios de reutilização de documento fiscal na chamada ‘nota viajada’", explicou o fiscal de receitas.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa, no valor total de R$ 16.377,44.