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Sefa apreende seis veículos, ração animal e madeira 

As caminhonetes estavam com nota fiscal irregular. Quanto à ração, o destinatário não tinha Regime Especial Autorizado pela Sefa. E quanto à madeira, imposto devido não havia sido recolhido

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
23/02/2026 13h58

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam no domingo (22), seis veículos tipo caminhonete com nota fiscal irregular, avaliados em R$ 2.767.804,00. O caminhão-cegonha saiu de Camaçari (BA) com destino a Belém (PA) e foi retido pela fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias do Gurupi, da Sefa, localizada em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.

"Após o início da ação fiscal e entrega dos documentos fiscais, os servidores viram que se tratava de operação descrita como remessa de veículos para demonstração. Porém, todos os veículos eram idênticos, desconfigurando a operação de demonstração. Conforme o parágrafo primeiro da cláusula terceira do ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) 02/18, ‘Não se considera mostruário aquele formado por mais de uma peça com características idênticas como mesma cor, mesmo modelo, espessuras, acabamento e numeração diferente’, o que era o caso”, explicou o coordenador Gustavo Bozola. 

Foi a terceira apreensão desse tipo na unidade Gurupi, nos últimos 15 dias, simulando remessa de bens para demonstração. A operação foi desconsiderada e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 1.029623,09.  

Ração animal - Fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado, apreenderam, também no domingo (22), 48.050 kg de ração animal avaliada em R$ 110.994,99. A carga saiu de Primavera do Leste (MT) com destino a Abaetetuba (PA). 

“A mercadoria foi acobertada por nota fiscal de remessa com fim específico de exportação; porém o destinatário não possui Regime Tributário Especial autorizado pela Sefa/PA. Conforme a legislação vigente, essa condição é indispensável para que a operação se beneficie da não incidência do ICMS”, informou o coordenador Rafael Brasil.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 29.524,67, referente ao imposto e à multa.

Madeira - Durante fiscalização realizada no domingo (22), os fiscais de receitas estaduais da Sefa, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, no município de Santa Maria das Barreiras, no sul do Estado, apreenderam 28 metros cúbicos de madeira, avaliados em R$ 39.315,04.

O condutor do veículo que transportava a carga apresentou documentos com origem em Anapu (PA) e destino a Belo Horizonte (MG). “Durante a ação os servidores analisaram os documentos fiscais apresentados e constataram que não havia o recolhimento antecipado do imposto (ICMS) devido na saída do Estado do Pará”, informou o coordenador Luís Renato Couto.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 9.124,92, referentes ao imposto e multa.