Semas recorre ao STJ contra decisão que manteve audiência pública sobre central de resíduos em Acará
Estado sustenta que audiência ignora indeferimento técnico do licenciamento ambiental da CTR Metropolitana
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (3), pedido de suspensão de liminar contra decisão que manteve a realização de audiência pública relacionada à Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana, no município de Acará, para a próxima sexta-feira (6), no formato virtual. O Estado sustenta que a medida judicial desconsidera o indeferimento técnico já formalizado no processo de licenciamento ambiental, que concluiu pela inviabilidade locacional do empreendimento.
A Semas já tornou públicos os fundamentos técnicos que embasaram a negativa ao pedido de Licença Prévia para implantação da CTR Metropolitana. A decisão está consolidada em um Parecer Técnico Conclusivo, emitido em 19 de setembro de 2025, após análise da nova versão do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentada pela empresa Ciclus Amazônia S.A.
O secretário de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado, Raul Protázio Romão, reforça que a decisão está fundamentada no cumprimento rigoroso da legislação ambiental vigente.
“A decisão da Semas está integralmente amparada na legislação ambiental brasileira e nas normas técnicas aplicáveis ao licenciamento. Quando os estudos apresentados não atendem aos requisitos previstos em lei e às normas técnicas vigentes, o indeferimento é medida obrigatória. Trata-se do estrito cumprimento do dever legal de assegurar segurança jurídica, proteção ambiental e respeito ao interesse público.”
O secretário adjunto da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, reforça a decisão técnica da Semas.
“A decisão da Semas é técnica e fundamentada na lei ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não reúne, neste momento, os elementos mínimos necessários para atestar a viabilidade locacional e ambiental do empreendimento, tendo em vista a atividade poluidora a ser licenciada e o local onde pretende se instalar.”
O histórico do empreendimento revela mais de uma década de tentativas de licenciamento ambiental, marcadas por sucessivas análises técnicas e reapresentações de estudos. Os primeiros estudos ambientais que serviram de base para o EIA/RIMA foram realizados em 2015.
Em outubro de 2024, a Semas emitiu o Parecer Técnico de Indeferimento nº 63548/2024, apontando ausência de dados primários, inconsistências técnicas, divergências graves de informações no EIA e descumprimento de exigências anteriormente estabelecidas. O indeferimento do processo foi confirmado em 17 de fevereiro de 2025.
Em 20 de março de 2025, durante audiência no Tribunal de Justiça do Pará, foi determinada a apresentação de um novo EIA/RIMA. O novo processo foi protocolado em 27 de março de 2025. Em 1º de abril de 2025, o Laudo Técnico nº 19353/2025 identificou que o maciço projetado se encontrava a menos de 200 metros de corpos hídricos, em desacordo com a NBR 13896/1997. Em 3 de abril de 2025, foi emitida a Nota Técnica nº 49871/2025, que devolveu o EIA/RIMA e concedeu prazo de 180 dias para ajustes.
Entre maio e julho de 2025, a empresa protocolou documentos complementares e atualizações do estudo. Nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2025, vistorias técnicas conjuntas identificaram 14 nascentes perenes no entorno da Área Diretamente Afetada (ADA). Em 8 de agosto de 2025, o EIA/RIMA foi novamente devolvido integralmente por meio da Nota Técnica nº 52036/2025, que apontou o caráter inconclusivo do estudo.
Nos dias 2 e 3 de setembro de 2025, foi protocolada nova versão do EIA/RIMA. Em 15 de setembro de 2025, durante oitiva no Tribunal de Justiça, a Semas informou que ainda persistia a ausência de requisitos técnicos essenciais. Por fim, em 19 de setembro de 2025, foi emitido Parecer Técnico Conclusivo pelo indeferimento locacional do empreendimento.
Principais fundamentos técnicos da negativa
A identificação de 14 nascentes perenes na área ampliou a sensibilidade ambiental da região. A Semas concluiu que a área possui elevada relevância ecológica e hídrica, que a impermeabilização do solo pode afetar a recarga de aquíferos e a vazão das nascentes e, além disso, que a análise de impactos hídricos permanece incompleta.
O parecer destaca que, mesmo com distância superior a 200 metros, a localização em cota superior não elimina o risco de degradação das nascentes. Parte significativa dos diagnósticos utiliza dados de 2015 para caracterização hidrogeológica e socioeconômica, o que foi considerado tecnicamente inadequado.
Entre 2015 e 2024 houve crescimento da ocupação urbana na Área de Influência Direta, conforme Laudo nº 19805/2025. Foram verificadas divergências de informações, mapas conflitantes e linguagem técnica inadequada no RIMA, contrariando a Resolução CONAMA nº 001/1986.
O parecer aponta ainda a ausência de outorga preventiva de lançamento válida em nome da empresa, ausência de cadeia de custódia das amostras de água e divergências cartográficas na delimitação da ADA. A decisão está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal e no Princípio da Precaução, segundo o qual a ausência de certeza científica não pode justificar a autorização de atividade com potencial de dano ambiental irreversível.
O parecer conclui que o estudo apresentado não atende aos requisitos mínimos legais e técnicos para subsidiar decisão favorável.

