Fiscais da Sefa apreendem óleos lubrificantes e madeira serrada
No caso dos óleos, não havia sido recolhido o ICMS-ST devido. Já a madeira estava com o valor bem abaixo ao estabelecido em Boletim de Preços Mínimos, ocasionando valor de ICMS bem inferior ao devido
Fiscalização realizada pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) na segunda-feira (18), resultou na apreensão de 4.440 unidades de óleo lubrificante para motor. A carga estava distribuída em três notas fiscais e avaliada em R$ 109.536,32. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do Estado.
A apreensão ocorreu no posto fiscal do km 9 da Transamazônica, em Marabá. O veículo transportava o óleo lubrificante em operação de transferência entre filiais do mesmo grupo, proveniente de Araguaína/TO com destino a Marabá/PA.
“Após a análise dos documentos e consulta aos sistemas da Sefa, constatou-se que o óleo lubrificante é mercadoria sujeita à substituição tributária do ICMS, e o contribuinte deixou de reter e recolher o imposto devido ao Estado do Pará. O fato de a transferência entre filiais da mesma empresa não recolher ICMS próprio não afasta o ICMS-ST devido sobre as vendas subsequentes”, explicou o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 84.641,10, referente ao imposto e multa.
Madeira serrada - Em Cachoeira do Piriá, nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias Trânsito do Gurupi apreenderam, também na segunda-feira (18), 33 metros cúbicos de madeira serrada.
O condutor da carreta baú apresentou nota fiscal e documentos ambientais de 33 metros cúbicos de madeira branca serrada de várias espécies com origem em Moju-PA e destino a Paulista -PE.
"A fiscalização decidiu fazer uma verificação física da carga com a respectiva cubagem, sendo confirmada a quantidade de 33 metros cúbicos, conforme nota fiscal e outros documentos. Porém, na análise da documentação fiscal foi identificado que a carga estava com o valor bem abaixo ao estabelecido em Boletim de Preços Mínimos, ocasionando valor de ICMS bem inferior ao devido”, disse o coordenador Gustavo Bozola.
A carga teve o valor reajustado conforme o Boletim de Preços Mínimos, para R$ 28.586,58 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 9.776,61, que foi pago e a mercadoria liberada.

