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Polícia Civil define regras para realização de eventos da quadra junina  

Portaria da Polícia Civil regulamenta horários de funcionamento, vistorias de segurança e proíbe fogos de artifício com estampido

Por Jeniffer Terra (PC)
02/06/2026 16h19

A Polícia Civil do Estado do Pará divulgou a Portaria nº 048/2026 que estabelece as regras para realização de eventos durante o período de 1º a 30 de junho. Desde esta segunda-feira (1º), as normas entraram em vigor em todo o Pará mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

“A portaria tem o objetivo de regulamentar e consolidar os atos internos relativos à fiscalização e à realização de eventos e sua respectiva autorização durante o período da Quadra Junina no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará, especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros. O responsável pela promoção de festas dançantes e demais eventos juninos deverá requerer, junto à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), licença para realização do evento, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores à sua realização”, explicou o delegado Magno Costa, titular da DPA.

Quem precisa solicitar licença?
Toda pessoa física ou jurídica responsável pela realização de festas dançantes e demais eventos juninos deverá requerer licença junto à DPA ou à unidade policial competente, com antecedência mínima de três dias úteis da data prevista para o evento.

A autorização será concedida individualmente para cada evento, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao caso concreto.
   
Quais documentos devem ser apresentados?
No ato do requerimento, o responsável deverá apresentar os documentos e autorizações exigidos pela legislação vigente, especialmente aqueles relacionados à segurança do evento, à prevenção contra incêndio e pânico, ao controle ambiental e à regularidade do local onde ocorrerá a programação.

Entre os documentos que poderão ser exigidos, destacam-se:
- Licença ou autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará ou órgão equivalente, quando cabível;
- Licenciamento de Fonte Sonora expedido pelo órgão ambiental competente;
- Anotação de Responsabilidade Técnica  (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente emitido por profissional legalmente habilitado, quando exigido pela legislação aplicável;
- Autorizações ambientais eventualmente necessárias;
- Demais licenças e autorizações exigidas pelos órgãos públicos competentes.

De acordo com as características do evento, a autoridade policial poderá solicitar documentação complementar, desde que devidamente fundamentada.

Vistoria e segurança
Para fins de concessão da licença, a Polícia Civil poderá realizar vistoria administrativa no local do evento, com a finalidade de verificar aspectos relacionados à preservação da ordem pública, à adequação do espaço à atividade proposta e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.

“É responsabilidade do organizador apresentar a documentação necessária à comprovação das condições de segurança do evento, inclusive laudos, certidões, licenças e documentos de responsabilidade técnica emitidos por profissionais legalmente habilitados. As condições estruturais, elétricas, hidrossanitárias e demais aspectos técnicos do local deverão ser atestados pelos profissionais competentes e pelos órgãos responsáveis pela respectiva fiscalização”, continuou o delegado.

As medidas de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, rotas de fuga e demais exigências correlatas deverão ser comprovadas mediante apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar ou documento equivalente expedido pelo órgão competente.

Além disso, poderão ser exigidas medidas destinadas à proteção e ao acolhimento de mulheres em situação de risco, nos termos da legislação estadual vigente.

Horários dos eventos:
Em Belém, os eventos da Quadra Junina deverão observar os horários previstos na legislação municipal:
- Domingo a quarta-feira: até 0h;
- Quinta-feira: até 1h;
- Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado: até 4h.

Nos municípios do interior do Estado, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação municipal vigente sobre horários de funcionamento e realização de eventos.

Uso de som
Nos eventos de caráter cultural, folclórico e familiar será permitido apenas o uso de som doméstico. Permanece proibida a utilização de aparelhagens sonoras de qualquer porte, bem como a instalação, na área externa dos eventos, de caixas acústicas, carros-som, trios elétricos, projetores sonoros e demais equipamentos destinados à propagação sonora.
   
Principais proibições
A Portaria estabelece, entre outras restrições:
- Realização de eventos em locais situados a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis;
- Venda de bebidas em recipientes de vidro nos locais dos eventos e em seu entorno;
- Utilização de balões de qualquer natureza;
- Comercialização ou utilização de artefatos explosivos sem autorização dos órgãos competentes;
- Montagem de fogueiras em locais que ofereçam risco à segurança de pessoas ou patrimônios;
- Instalação de equipamentos de propagação sonora na área externa dos eventos;
- Realização de eventos em vias públicas sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes.

Também é proibido o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício com estampido ou efeitos sonoros ruidosos, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.593/2022.

Eventos em vias públicas
Eventos realizados em ruas, praças, alamedas e demais logradouros públicos somente poderão ocorrer quando possuírem caráter cultural, folclórico ou familiar e desde que obtenham previamente as autorizações dos órgãos competentes.

Conforme o caso, poderão ser exigidas autorizações da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, bem como dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico e cultural.

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da Portaria nº 048/2026 será realizada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), pelas Delegacias de Polícia Civil e demais órgãos competentes, observadas suas respectivas atribuições legais.

O descumprimento das normas poderá resultar na interrupção do evento, suspensão ou cassação da licença concedida, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Ocorrências envolvendo infrações penais ou situações que comprometam a segurança pública poderão ensejar a interdição do local e a adoção das medidas legais pertinentes.

Atendimento ao público
Os interessados podem obter informações e solicitar o licenciamento de eventos junto à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), localizada na sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 209, bairro Nazaré, Belém/PA.
Telefone para contato: 98562-8506 (Cartório DPA)