Nova Declaração Eletrônica substitui Nota Fiscal Avulsa para pessoas físicas no Pará
Medida regulamentada pelo decreto nº 5.302/26 visa desburocratizar o transporte de bens sem intuito comercial, como mudanças
A Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa), informa que, a partir do próximo dia 3 de agosto, não estará mais disponível, no portal de serviços da Sefa, a opção de emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -NFA-e, para pessoas físicas não contribuintes, em caso de transporte de bens e mercadorias. A medida está formalizada no decreto nº 5.302/26.
A Declaração vai substituir o documento fiscal no transporte. De acordo com a diretoria de Arrecadação e Informações fazendárias da Sefa, Rosemary Fernandes, uma pessoa física pode usar o documento para transportar, por exemplo, objetos durante uma mudança interestadual. “A DC-e vai ser utilizada, sempre, em situações sem intuito comercial. Se a pessoa precisa fazer mudança de um estado para outro, ela usará este documento para acobertar o trânsito dos objetos”, explica ela.
Para emitir a Declaração (DC-e), a pessoa deve utilizar sistemas eletrônicos disponibilizados pelas administrações tributárias, de transportadoras e empresas do comércio eletrônico, marketplaces e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A DC-e exige assinatura digital e pode ser emitida pela administração tributária (somente pessoas físicas) no link https://dce.receita.pr.gov.br/login
Para operações empresariais recorrentes, recomenda-se a utilização de sistemas próprios ou softwares do mercado.
Para dúvidas ligue/mande mensagem para 0800.725.5533 ou fale pelo chat no site da Sefa, no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

