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SEGURANÇA PÚBLICA

Homem é preso pela Polícia Civil em Ananindeua por crimes contra pessoa idosa

Também já está presa a mulher que se apresentava como companheira da vítima, investigada por apropriação indébita e furto, e crimes previstos no Estatuto do Idoso

Por Roberta Paraense (SECOM)
26/08/2026 20h59

A Polícia Civil do Pará, por meio da Seccional Urbana da Pedreira, em Belém, deu cumprimento, nesta quarta-feira (26), a um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por furto, apropriação indébita e desvios de bens de pessoa idosa. Os crimes foram praticados no bairro da Pedreira, mas o suspeito foi preso em Ananindeua (município da Região Metropolitana).

A vítima, um homem de 84 anos, morava sozinho e passou a ter em sua residência a companhia de uma mulher, que se apresentava como sua companheira. Porém, o relacionamento era totalmente desconhecido pelos familiares da vítima.

“Durante o período do suposto relacionamento, a acusada retirou do imóvel da vítima vários bens, dentre eles um veículo e uma motocicleta, utilizando-os como se fossem seus. A vítima foi internada com problemas respiratórios em junho deste ano, e veio a óbito na metade do mês de julho”, informou o delegado Pery Nunes Netto, diretor da Seccional Urbana da Pedreira.

Foi apurado que, um dia antes de o idoso ser internado no hospital, seu veículo teria sido transferido para o suspeito, que também foi indiciado. 

Ao tomarem conhecimento dos fatos, a filha e a irmã da vítima registraram um Boletim de Ocorrência, que resultou na instauração do inquérito policial. “Feitas as diligências, concluímos que os bens mencionados foram vendidos e os valores rateados entre os acusados. Por esses motivos, nós representamos pelas medidas cautelares, sendo cumpridas nesta quarta-feira”, acrescentou o delegado.

Duas prisões - Os valores das vendas dos bens foram rateados entre a suposta companheira e o homem preso. A mulher já havia sido presa no dia 18 de agosto, durante a primeira fase da investigação. Ela está respondendo por apropriação indébita e furto, previstos respectivamente nos artigos 168 e 155 do Código Penal Brasileiro, e por apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, previsto no Artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa.

Após as formalidades legais, o preso foi encaminhado para as perícias necessárias, permanecendo à disposição do Poder Judiciário. 

Texto: Rebeca Reis, estagiária, sob supervisão de Jeniffer Terra - Ascom/PCPA