Fiscais da Sefa apreendem gado, televisores e torres de iluminação
Irregularidades no recolhimento de impostos levou à apreensão das cargas nos municípios de Dom Eliseu e Marabá
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Dom Eliseu, município do Sudeste do Pará, fiscais de receitas estaduais apreenderam 180 cabeças de gado, avaliadas em R$ 826.641,00, na sexta-feira (18). A carga saiu de Goiás (GO) para uma empresa exportadora em Igarapé-Açu, no Nordeste paraense.
“A carga viajava sem pagamento de imposto, sob a justificativa de que se tratava de uma remessa com fim específico de exportação. Para ter esse benefício, porém, a empresa paraense precisaria de uma autorização da Secretaria da Fazenda, e essa autorização estava revogada. Sem ela, a compra passa a ser uma operação comum, sujeita a recolhimento do imposto”, explicou o coordenador Rafael Brasil.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 92.583,80, referentes ao imposto e multa devidos ao Estado do Pará.
Televisores - Também na Coordenação do Itinga, na quinta-feira (17), foram apreendidos 200 televisores Smart, avaliados em R$ 748.362,00. “A carga saiu do Espírito Santo (ES) com destino à Pessoa Física, em Belém. Porém, foi constatado que não houve o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao Estado do Pará, conforme previsto na legislação”, informou Rafael Brasil.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 90.542,56, relativo a imposto e multa.
Torres de iluminação - Na sexta-feira (18), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, Sudeste paraense, foram apreendidas seis torres de iluminação, provenientes de Sorocaba (SP) com destino a uma empresa em Oriximiná, Oeste do Pará. A carga avaliada em R$ 569.801,15 foi apreendida no posto fiscal do KM-09, da Rodovia BR-230 (Transamazônica), em Marabá.
“A empresa destinatária não é contribuinte do ICMS no Pará, e a operação interestadual, destinada a consumidor final, estava sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado. Constatou-se que o contribuinte recolheu o Difal em valor menor do que o efetivamente devido, apurando-se a diferença”, disse Cicinato Oliveira, coordenador da unidade.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 19.557,72, cobrando imposto e multa.

