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COMBATE À SONEGAÇÃO

Fiscalização apreende lancha de luxo e carga de frutas irregulares no Nordeste paraense

Ações da Secretaria da Fazenda no posto de Gurupi garantiram o recolhimento de impostos e a aplicação de multas por infrações fiscais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
24/09/2026 14h25

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no Nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam, nesta quarta-feira (23), uma lancha no valor de R$ 370 mil, conforme consulta de preços no mercado.

O motorista apresentou um termo de responsabilidade de 2022 e autorização para transferência de propriedade emitida pela Marinha em setembro de 2026, sem apresentar qualquer documentação fiscal.

"Na análise da documentação, foi observado que a origem da lancha foi a cidade de Salvador (BA) e tinha como destino a cidade de Viseu (PA). Na consulta ao sistema de notas fiscais, foi identificado que o destinatário possui inscrição estadual de peixaria na cidade de Viseu”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

A operação com a lancha foi considerada venda a contribuinte do Estado do Pará e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 131,5 mil, referente ao ICMS da mercadoria e a multa por não haver documentação fiscal.

Frutas – Nesta quinta-feira (24), na Coordenação do Gurupi, foram apreendidas 110 caixas de frutas, sendo 70 caixas de uvas e 40 caixas de laranjas.

Um baú refrigerado apresentou nota fiscal de hortaliças, que são isentas do recolhimento do ICMS, com a carga saindo de Petrolina (PE) e destino a Belém (PA). "A fiscalização decidiu abrir o veículo para fazer uma verificação física e constatou que havia várias caixas de frutas, que não são isentas do recolhimento do imposto, que estavam escondidas atrás das hortaliças e eram transportadas sem nota fiscal”, relatou o fiscal de receitas estaduais.

O contribuinte ainda tentou emitir uma nota fiscal para regularizar a situação, porém, foi desconsiderada pela fiscalização por ter sido emitida após o início da ação fiscal. A carga tem valor total de R$ 7,6 mil, e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 6,3 mil, que foram pagos e a mercadoria, liberada.