Fiscalização apreende lancha de luxo e carga de frutas irregulares no Nordeste paraense
Ações da Secretaria da Fazenda no posto de Gurupi garantiram o recolhimento de impostos e a aplicação de multas por infrações fiscais
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), no Nordeste do Estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam, nesta quarta-feira (23), uma lancha no valor de R$ 370 mil, conforme consulta de preços no mercado.
O motorista apresentou um termo de responsabilidade de 2022 e autorização para transferência de propriedade emitida pela Marinha em setembro de 2026, sem apresentar qualquer documentação fiscal.
"Na análise da documentação, foi observado que a origem da lancha foi a cidade de Salvador (BA) e tinha como destino a cidade de Viseu (PA). Na consulta ao sistema de notas fiscais, foi identificado que o destinatário possui inscrição estadual de peixaria na cidade de Viseu”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
A operação com a lancha foi considerada venda a contribuinte do Estado do Pará e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 131,5 mil, referente ao ICMS da mercadoria e a multa por não haver documentação fiscal.
Frutas – Nesta quinta-feira (24), na Coordenação do Gurupi, foram apreendidas 110 caixas de frutas, sendo 70 caixas de uvas e 40 caixas de laranjas.
Um baú refrigerado apresentou nota fiscal de hortaliças, que são isentas do recolhimento do ICMS, com a carga saindo de Petrolina (PE) e destino a Belém (PA). "A fiscalização decidiu abrir o veículo para fazer uma verificação física e constatou que havia várias caixas de frutas, que não são isentas do recolhimento do imposto, que estavam escondidas atrás das hortaliças e eram transportadas sem nota fiscal”, relatou o fiscal de receitas estaduais.
O contribuinte ainda tentou emitir uma nota fiscal para regularizar a situação, porém, foi desconsiderada pela fiscalização por ter sido emitida após o início da ação fiscal. A carga tem valor total de R$ 7,6 mil, e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 6,3 mil, que foram pagos e a mercadoria, liberada.

