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ELEIÇÕES  2026

Polícia Civil publica normas da Lei Seca durante as eleições no Pará

Restrições passam a valer a partir da 0h dos dias em que serão realizados o primeiro e o segundo turno das Eleições 2026, e finalizam às 18h dos mesmos dias

Por Jeniffer Terra (PC)
29/09/2026 11h39

A Polícia Civil do Estado do Pará publicou nesta segunda-feira (28) a Portaria nº 084/2026, que estabelece as diretrizes específicas, horários e restrições referentes à Lei Seca Eleitoral no Estado. As regras valem para os períodos dos pleitos do primeiro e segundo turno das eleições de 2026.

As normas entraram em vigor em todo o Pará já com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A fiscalização do cumprimento das normas referentes à Lei Seca Eleitoral será executada pela própria Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), em atuação integrada com as demais forças de segurança pública e órgãos fiscalizatórios.

Segundo o delegado-geral da PCPA, Raimundo Benassuly, as equipes atuarão de forma conjunta na apuração de denúncias e na vistoria de estabelecimentos comerciais, para garantir o cumprimento da legislação vigente durante o período eleitoral. 

“À Polícia Civil do Pará é atribuída a atividade investigatória, a repressão e o combate à criminalidade e à violência, além da fiscalização preventiva das diversões públicas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.423/1982. Para todo pleito eleitoral, existe a necessidade de prevenir expressamente a ocorrência de aglomerações e potenciais conflitos no meio social e nos arredores dos locais de votação, tendo em vista o cenário de acirrada disputa entre as candidaturas, que habitualmente mobiliza paixões e divergências acentuadas entre grupos de apoiadores”, destacou o delegado-geral.

Vedação a bebidas alcoólicas

A realização do Pleito Eleitoral Geral de 2026 está marcada para o dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições. Em caso de um eventual segundo turno, os eleitores devem comparecer às urnas no dia 25 de outubro de 2026, no horário unificado de votação das 8h às 17h, conforme o calendário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026.

“Como o consumo de bebidas alcoólicas tem notório potencial de comprometer a sobriedade, o autocontrole e a capacidade de discernimento dos indivíduos, de modo que a sua ingestão pode desencadear episódios de exaltação de ânimos, hostilidades físicas, atritos verbais e desordem pública, ficam proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes e quaisquer outros estabelecimentos comerciais, bem como por vendedores ambulantes, no período de 0h e 18h de cada respectivo domingo de votação. Bem como a realização de festas dançantes, eventos sonoros, shows em clubes, casas de eventos, boates, bares e locais similares”, detalhou Benassuly.

O ato normativo da Polícia Civil do Estado do Pará tem o objetivo de garantir a ordem pública durante os trabalhos eleitorais e a plena tranquilidade da população no dia da votação, reduzindo os riscos de tumultos e de práticas que possam configurar perturbação ou embaraço ao processo de votação, conforme o Artigo 296 do Código Eleitoral.

“Nosso objetivo maior é fazer cumprir a Lei Eleitoral e garantir à população a devida segurança no exercício da democracia, a ordem pública e a tranquilidade necessárias no dia da votação”, ressaltou o delegado-geral da PCPA, Raimundo Benassuly.

Para saber o conteúdo completo ter da Portaria nº 084/2026, publicada no dia 28 de setembro, entre no site da Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA) e acesse a página 44 do Diário Oficial do Estado (DOE), disponível no link https://www.ioepa.com.br/portal/ .

O que fica proibido?

- Nos dias 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) e 25 de outubro de 2026 (caso haja a realização de segundo turno), ficam proibidos, em caráter excepcional e transitório, em todo o território do Estado do Pará, a venda, a distribuição e o fornecimento, ainda que seja gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e quaisquer outros estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 0h e 18h de cada respectivo domingo de votação;

- Fica proibida a realização de festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais semelhantes, no período compreendido entre 0h e 18h, nos dias 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, em todo o território paraense.

Como a fiscalização vai acontecer?

- A Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil do Estado do Pará é responsável pela emissão e a fiscalização de licenças e alvarás para eventos e diversões públicas, observando com absoluto rigor as vedações temporais e materiais estabelecidas nesta Portaria;

- A DPA fará a fiscalização ostensiva e repressiva para cumprimento das regras fixadas, juntamente com os órgãos policiais e de fiscalização que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará;

- Os donos ou responsáveis pelos estabelecimentos flagrados em desconformidade com as normas serão autuados e sofrerão sanções de natureza administrativa, cível e penal, com a interdição imediata do local, apreensão de mercadorias irregulares e a devida apuração do crime de desobediência a determinações legais ou eleitorais, nos termos da legislação pertinente.