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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Mais de 30 mil garrafas de cerveja são apreendidas em Conceição do Araguaia

Equipes da Sefa também aprenderam carga de produto mineral, superior a 47 mil quilos, que teria como destino o município de Parauapebas

Por Governo do Pará (SECOM)
02/11/2026 18h35
Em Conceição do Araguaia, fiscais da Sefa apreenderam nesta segunda (2) uma carga com 1.274 grades de cerveja

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), na Rodovia PA-447, KM-15, em Conceição do Araguaia, município do Sul do Estado, foram apreendidas nesta segunda-feira (2) uma carga com 1.274 grades de cerveja 600 ml, totalizando 30.576 garrafas, avaliadas em R$ 450.477,70.

A carga havia saído de Maceió, capital de Alagoas, com destino a uma distribuidora em Redenção (PA). “O condutor do caminhão apresentou documento fiscal, e a equipe de fiscalização verificou que o recolhimento do ICMS Substituição Tributária estava a menor. Então, foi utilizado o valor do Preço Médio Ponderado Final (PMPF), conforme prevê o artigo 40-A do Regulamento do ICMS do Estado do Pará, para cobrança da diferença do imposto devido”, informou o coordenador Renato Couto.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 92.207,27, referente ao imposto e à multa.

Produto mineral

Durante fiscalização realizada também nesta segunda-feira (2), no posto fiscal da Vila Jarbas Passarinho, município de Palestina do Pará, no KM-120 da Rodovia BR-230 (Transamazônica), na região Sudeste, foram apreendidos 47.245,28 quilos de produto mineral, com destino a uma mineradora localizada em Parauapebas (PA). A carga estava acobertada por nota fiscal avulsa, emitida na Bahia, informando a natureza da operação como remessa de solo para análise, sem finalidade comercial, e quantidade declarada de apenas 1 kg.

Carga apreendida pela Sefa no município de Palestina do Pará: 47 toneladas de minério eram destinadas a Parauapebas

“Analisando os documentos e a carga constatou-se que o peso transportado era incompatível com uma simples amostra para análise, e que o manifesto indicava carregamento em Minas Gerais, e não no estabelecimento emitente da nota. O documento fiscal foi considerado inidôneo por omitir informações, conter declaração inexata e não corresponder à operação efetivamente realizada. A mercadoria foi avaliada em R$ 40.254,80. Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 13.767,14, que foi pago pelo contribuinte e a mercadoria liberada”, informou o coordenador da unidade fazendária de Carajás, Cicinato Oliveira.

Texto: Ana Márcia Pantoja / Ascom Sefa