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Sefa lança Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor nesta terça

Por Redação - Agência PA (SECOM)
03/02/2015 14h05

Será realizada nesta terça-feira, 3, às 17 horas, no auditório da Associação Comercial do Pará (ACP), em Belém, a cerimônia de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, NFC-e, no Pará. O novo documento fiscal passará a ser obrigatório em junho de 2015, para 706 estabelecimentos comerciais do Pará. No ano passado a Secretaria da Fazenda (Sefa), iniciou o projeto piloto. Três empresas iniciaram a emissão de NFC-e no Pará. Em 2014 foram emitidas mais de 63 mil NFC-e no Estado.

“É uma revolução no varejo”, resume o coordenador do projeto estadual, José Guilherme Koury, destacando o cuidado com a preservação do meio ambiente no projeto, que vai significar uma redução na impressão e uso de papel.

Os estabelecimentos vinculados à Coordenação Especial de Grandes Contribuintes da Sefa, que vendam ou forneçam mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, e que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital, EFD devem iniciar a emissão este ano. E a partir de junho de 2016 passarão a ser obrigados a emitir NFC-e os demais estabelecimentos contribuintes de ICMS.

Transição

As regras para a transição dos documentos fiscais atuais para a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica preveem que a emissão da NFC-e poderá ser feita de forma concomitante com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou Cupom Fiscal, durante seis meses, a partir da data do credenciamento da emissão à NFC-e.

E os contribuintes do ICMS deverão devolver, no prazo de 30 dias, os blocos ou formulários de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, não utilizados, quando estiver esgotado o prazo da emissão concomitante, à Coordenação Especial ou Regional da Secretaria da Fazenda da sua circunscrição, para serem cancelados.

Passado o período de transição, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal tornará os documentos inidôneos. A partir do credenciamento para emissão da NFC-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, em relação à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, será limitada a dois blocos e ficará proibida a concessão de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Custos

O padrão nacional de documento fiscal eletrônico da NFCe é baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica, mas adequado às particularidades das vendas do varejo.

A NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. Ela reduz custos e as obrigações acessórias dos contribuintes. Com a NFC-e o consumidor é beneficiado pela facilidade de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal e para guardar as notas.

Na NFC-e existe o QR-Code, código de barras impresso em forma de quadrado, que pode ser lido por aplicativos de “smartfone”, e permite a consulta aos dados da NFC-e. Ao fazer a compra o consumidor recebe o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, Danfe, onde constam os dados resumidos da compra.

A NFC-e pode ser emitida em qualquer equipamento, inclusive dispositivos móveis. Os dados ficam disponíveis para os consumidores, que poderão consultar e imprimir a nota em até cinco anos após a data da emissão.

Para saber mais ligue para o call center 0800-7255533 ou acesse o site www.sefa.pa.gov.br/nfce