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FINANÇAS E FAZENDA

Bares, restaurantes e lanchonetes têm redução de carga tributária 

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) comunica que foi adiado também o recolhimento do imposto do dia 10 para o dia 25 de cada mês

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
31/03/2021 14h21

O Governo do Pará publicou na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (30),  o decreto número 1.423/21 que reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 5% e 4% para 2%, para os contribuintes inscritos como estabelecimentos de bar, restaurante, lanchonete e similares, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O decreto também adia o pagamento dos contribuintes do ICMS que exerçam estas atividades do dia 10 para o dia 25 de cada mês e, também suspende a obrigatoriedade de antecipação do imposto nas aquisições interestaduais.

“Bares e restaurantes recolhem 4% de ICMS quando têm apresentações artísticas, e 5% quando não têm. O decreto governamental diminui a tributação do segmento para 2%, nos meses de abril, maio e junho. Além disso, vamos suspender, por três meses, o pagamento antecipado do ICMS, para aqueles empreendimentos que fazem o recolhimento antecipado.

A Sefa informa que também será adiado o recolhimento do imposto do dia 10 para o dia 25 de cada mês, informou secretário da Fazenda, René de Oliveira e Sousa Júnior. “Estas medidas foram definidas para que este segmento, impactado pelas medidas de controle da Covid-19, consiga manter os empregos, como os dos garçons e demais pessoas, e continue funcionando”. 

O benefício foi concedido de forma emergencial para combater os efeitos do Covid-19, e faz parte do pacote tributário anunciado pelo governador Helder Barbalho. Serão beneficiados os estabelecimentos que têm a atividade principal de restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir  bebidas, sem entretenimento e  bares e outros estabelecimentos especializados em servir  bebidas, com entretenimento, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A medida vale de 1º março de 2021 a 31 de maio de 2021.