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Regional Abelardo Santos promove evento para combater o assédio moral e sexual nas unidades hospitalares

Em dois dias de evento, serão promovidos palestras, dinâmicas e distribuição de material informativo com o tema para colaboradores e usuários

Por Luana Laboissiere (SECOM)
06/12/2021 11h09

O que são os assédios moral e sexual? Quais são os atos que configuram assédio? É crime? Há punição? Quais? Como denunciar o assediador? Estas são algumas indagações que surgem quando uma pessoa é assediada em sociedade e, sobretudo, no ambiente de trabalho. As incertezas e o medo fazem com que a vítima, por muitas vezes, sofra calada, internalizando traumas que perduram para o resto da vida. Para encorajar a denúncia e combater essas condutas, nesta segunda (06) e terça-feira (07), o Hospital Regional Dr. Abelardo Santos (HRAS), no distrito de Icoaraci, em Belém, promove uma programação para colaboradores e usuários com alerta sobre o tema.   

Apesar de haver incentivos à propagação do assunto na sociedade e diversas campanhas sobre a temática, ainda sim, identificar o assédio não é uma tarefa simples. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o uso da força física ou poder hierárquico ou não, contra uma pessoa ou grupo de trabalhadores, que tenha como possível resultado o sofrimento, danos físico, psicológico e/ou social ou até morte (ou tentativa de suicídio).

A advogada do Hospital Abelardo Santos, Jéssica Brito, explica que o assédio moral ou sexual não está expressamente previsto como ilícito disciplinar. A conduta por ser amoldada a outros tipos normativos, é passível de punição severa, a depender da situação, em decorrência de inobservância de dever funcional. “De fato, o assédio é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, sobretudo, no trabalho, de forma repetitiva e prolongada no exercício de suas atividades. Esse tipo de ato pode gerar uma punição administrativa ou na esfera penal”, destacou a especialista.

A advogada ainda elenca algumas situações características de assédio: “retirar a autonomia do colaborador ou contestar as suas decisões a todo momento, passar tarefas humilhantes, gritar ou falar de forma desrespeitosa, aliciar, difamar, entre outras. Saber a diferença entre o que é e o que não é assédio, é muito importante, pois existem situações isoladas que podem causar dano moral, mas não configuram assédio. Para serem consideradas agressões de fato, elas devem ocorrer de forma repetida e por tempo prolongado, prejudicando emocionalmente a vítima”, detalhou Jéssica Brito.

A advogada também observa que há situações que não são configuradas como assédio. “As exigências profissionais, ou seja, exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência, o uso de mecanismos tecnológicos de controle não podem ser considerados meio de intimidação. Por isso, esse tipo de evento é fundamental para os colaboradores e para a sociedade em geral, saber como identificar esse tipo de situação”, acrescentou a advogada.

 

Legislação

Em maio deste ano, a Lei nº 10.224 tipificou o assédio sexual por chantagem como crime, conferindo a seguinte redação ao artigo 216-A do Código Penal:

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, diz o texto. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o artigo 146 do Código Penal. 

No Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho, em 2020, foram recebidas aproximadamente cinco mil denúncias de assédio moral.

 

Protagonismo

Os hospitais podem ser ambientes com alta possibilidade para a ocorrência dessas práticas, uma vez que 65% do corpo laboral é formado por mulheres, sendo a principal força de trabalho da saúde pública e privada, tanto nas atividades diretas de assistência em hospitais, quanto na atenção básica. Segundo dados baseados no censo do IBGE, em algumas carreiras, como fonoaudiologia, nutrição e serviço social, elas alcançam quase a totalidade, ultrapassando 90% de participação. Em outras, como enfermagem e psicologia, estão com percentuais acima de 80%. 

 

"Escuta do colaborador"

O assédio moral tem grandes impactos na saúde mental dos trabalhadores assediados e no grupo, pois ele provoca uma degeneração da autoestima do assediado, estigmatização, morbidade física e psíquica, diminuição da produtividade e perda de vontade de exercer suas funções laborais. Como forma de acolher essas vítimas e repudiar todo e qualquer tipo de assédio, o Hospital Abelardo Santos conta com o Projeto Escuta do Colaborador.

“O projeto 'Escuta do Colaborador' foi pensado para proporcionar aos colaboradores um ambiente seguro e confortável de acolhimento e/ou orientação diante de dificuldades e demais questões emocionais. Além de favorecer o sentimento de valorização e pertencimento, tão importantes para o desempenho de suas atividades no ambiente laboral”, destacou Radharani Andrade, psicóloga do Recursos Humanos do HRAS.

 

Acolhimento 

A unidade pública, administrada pelo Instituto Mais Saúde, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), conta com aproximadamente 1.200 trabalhadores, atuando diuturnamente na unidade. “O HRAS é o maior hospital público do Pará. Temos uma rotatividade de pessoas muito intensa 24h, entre, usuários, colaboradores e prestadores de serviço. Neste universo, temas como assédio são fundamentais para serem debatidos, como forma de evitar esse tipo de ação”, observou Marcos Silveira, diretor executivo do Abelardo Santos.

“Temos o intuito de ouvir e falar sobre o assunto como forma de dizer às vítimas que elas não estão sozinhas e que o HRAS, assim como, o Instituto Mais Saúde, repudiam toda e qualquer ação de assédio”, frisou o gestor da unidade.

Texto: Roberta Paraense/Ascom HRAS