Sefa apreende aguardente, 54 toneladas de bolas de moinho e equipamento industrial
As apreensões ocorreram no domingo, em postos localizados nas regiões de Integração de Carajás, do Rio Caeté e do Araguaia. Os Termos de Apreensão e Depósito lavrados somam cerca de R$ 328 mil

Um total de 50 mil unidades de aguardente foi apreendido no domingo (1º), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada no sudeste do Estado. A mercadoria foi avaliada em R$ 309.058,07.
“Durante fiscalização realizada no posto fiscal de Jarbas Passarinho, foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes de Vitória de Santo Antão (PE) com destino a Belém . Após a verificação física, documental e no sistema, constatou-se que o contribuinte deixou de recolher, no prazo regulamentar, o ICMS antecipado relativo à entrada da mercadoria no território paraense. O veículo transportava bebidas alcoólicas, totalizando 50 mil unidades entre latas e garrafas de aguardente, distribuídas em 4.200”, relatou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com valor total devido, incluindo ICMS e multa, de R$ 170.344,56.

Bolas de moinho - Ainda no domingo (1º), foram apreendidas 54 toneladas de bolas de moinho, no valor total de R$ 306.669,68. O produto saiu de Salvador (BA), com destino a uma empresa mineradora em Tucumã. A apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, da Sefa, na Rodovia PA-447, km 15, em Conceição do Araguaia, sudeste do Estado.
“Porém, o material importado é voltado para o uso/consumo nas atividades de mineração, não sendo possível a utilização do regime de Drawback, onde a mercadoria importada deve retornar ao exterior em período previsto na legislação, sendo devido o ICMS Importação ao Estado do Pará, onde será realizado o consumo das mercadorias”, esclareceu o coordenador da unidade fazendária, Renato Couto.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 115.095,86, referente ao imposto e multa por emissão de nota fiscal em operação como isenta/não tributada.
Equipamento industrial – Fiscais de receitas estaduais apreenderam, ainda no domingo (1º), equipamento industrial avaliado em R$ 250.000,00. Essa apreensão foi registrada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, localizado no município de Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará, na divisa com o Maranhão.

“Ao apresentar nota fiscal o veículo tipo carreta, enlonado, apresentou nota de remessa para demonstração de equipamento industrial, com origem na cidade de Paragominas e destino a Zé Doca (MA), que não apresentava destaque ou pagamento de imposto devido à operação citada. A fiscalização decidiu fazer a verificação física da carga e foi constatado que o bem era usado. Ao verificar o cadastro do remetente, foi verificado que ele possui, dentre suas atividades, a venda de peças e equipamentos. Além disso, o destinatário é uma empresa do ramo da construção civil, ou seja, ficou evidente que na verdade se tratava de uma venda de mercadorias, onde a nota de remessa foi somente para evitar o pagamento do imposto”, contou o coordenador do Gurupi, Gustavo Bozola.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 42.000,00 que aguarda pagamento.