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Fiscais da Sefa apreendem carga de equipamentos avaliada em R$ 690 mil no nordeste paraense

Outra apreensão foi registrada em Carajás, no sudeste do Estado, com mercadorias diversas no valor de R$ 349 mil

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
13/06/2025 13h35

Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, na divisa com o estado do Maranhão, apreenderam na quinta-feira (12), um guincho de arraste, unidade hidráulica e painel elétrico avaliados em aproximadamente R$ 690.000,00 com nota fiscal irregular.

"O caminhão aberto apresentou nota fiscal de remessa, para locação, de guindaste de arraste, unidade hidráulica e painel elétrico, mercadoria que saiu de Sorocaba (SP) e destino à capital paraense, Belém. Foi solicitado o contrato de locação dos equipamentos, que foi apresentado, mas não tinha assinatura. O documento foi desconsiderado pela fiscalização por não apresentar a legalidade exigida", informou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.

Na inspeção física da carga foi identificado que todos os equipamentos eram novos e não havia condições de retorno após o uso, sendo constatado que se tratava de venda para o imobilizado do destinatário do Pará.

A carga tem valor total de R$ 688.888,89. A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 124.444, 45, referente ao imposto e multa.

Carajás – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), sudeste do Estado, foram apreendidos, no dia 12/06, produtos diversos no valor de R$ 349.940,25.

"Durante fiscalização no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia foi abordado um veículo transportando mercadorias provenientes de São Paulo (SP) com destino ao município paraense de Marabá. Após a análise documental constatou-se que o contribuinte deixou de recolher corretamente o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), decorrente da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, destinadas a consumidor final", informou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

O veículo transportava poltronas, cortinas, luminárias, arandelas, prateleiras, estantes e suportes para livros. Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com valor total devido, incluindo ICMS e multa, de R$ 58.789,96, que foi pago e as mercadorias liberadas.