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Detran alerta para nova obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação

Exame deve ser realizado para candidatos à CNH A ou B. Dirigir com o toxicológico vencido, sem tê-lo realizado ou com resultado positivo, é considerado infração gravíssima

Por Adaucto Couto (SECOM)
24/08/2026 13h10

Desde o dia 1º de junho deste ano, os candidatos que vão tirar a primeira habilitação nas categorias A e B (carro e moto) devem realizar o exame toxicológico. O teste é obrigatório para processos iniciados nessa data em todo o estado. Atualmente, diversos processos de primeira habilitação em tramitação no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) já concluíram todas as fases obrigatórias, restando apenas o exame para que o órgão possa emitir a CNH.

“É importante que os candidatos providenciem o exame toxicológico para que os processos de primeira CNH possam ser concluídos e não se acumulem na retaguarda do órgão”, destaca a diretora de habilitação, condutores e registro de veículos, Carolina Sampaio.

O exame é um teste laboratorial que identifica a presença de drogas no organismo do condutor. Para realizá-lo, o candidato deve comparecer a um laboratório especializado credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em qualquer município do Pará. A coleta pode ser feita com uma pequena amostra indolor de fios de cabelo ou de pelos do corpo (como braços, pernas ou axilas).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que dirigir com o toxicológico vencido, sem tê-lo realizado ou com resultado positivo, é considerado infração gravíssima. A multa tem multiplicador x 5 (valor de R$ 1.467,35) e gera 7 pontos na carteira.

Texto: Leidemar Oliveira - Ascom/Detran