Sefa oferece novas funcionalidades no processo eletrônico de ITCD
Agora o contribuinte que não concordar com os valores apurados pela autoridade fiscal poderá apresentar sua contestação diretamente no sistema
A Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa) continua modernizando os serviços do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para oferecer mais transparência e rapidez no atendimento aos contribuintes. A Impugnação Eletrônica no ITCD Causa Mortis já está disponível no Portal de Serviços e ganhou uma nova funcionalidade: agora o contribuinte que não concordar com os valores apurados pela autoridade fiscal poderá apresentar sua contestação de forma totalmente eletrônica, diretamente no sistema.
Após a análise da declaração, o contribuinte deverá acessar a Declaração de ITCD (DIT) e registrar ciência do cálculo ou da avaliação realizada. Caso discorde dos valores fixados, estará disponível a opção "Avaliação Contraditória", que permite apresentar justificativa para a contestação; anexar a documentação comprobatória necessária e enviar o pedido de impugnação eletronicamente. O sistema registrará automaticamente a solicitação e dará prosseguimento ao fluxo formal de análise.
Requisitos legais
O pedido deverá ser apresentado em até 15 dias, contados da ciência da avaliação disponibilizada na DIT. Para que a impugnação seja admitida, o contribuinte deverá apresentar o valor fixado pela autoridade fiscal, o valor que entende ser correto e um Laudo pericial elaborado por profissional legalmente habilitado.
Essa funcionalidade garante ao contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme a legislação estadual aplicável ao ITCD.
Doação em Dinheiro: DAE Emitido Automaticamente
Outra melhoria no sistema da Sefa , já disponibilizada, é a automação do processamento das declarações referentes exclusivamente à doação em dinheiro. Nesses casos, não será mais necessária a análise fiscal prévia, tornando o procedimento muito mais rápido.
O contribuinte preenche a Declaração, transmite via sistema, é feita a análise automática e , em seguida, a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para o pagamento e posterior emissão da Certidão de Quitação
“O contribuinte terá mais rapidez no processamento da declaração e a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) reduz etapas, com a disponibilização mais rápida da Certidão de Quitação do ITCD”, afirma o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
Em casos de dúvidas o contribuinte pode enviar mensagem/ligação para 0800.725.5533, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Ou conversar pelo chat no site www.sefa.pa.gov.br.
Texto: Ana Márcia / Sefa

