Sefa apreende equipamentos ortopédicos por irregularidade fiscal no sudeste do Pará
Apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, na abordagem a um caminhão transportando mercadorias vindas de Juiz de Fora (MG)
Durante fiscalização realizada por fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste estadual, foram apreendidas 42 unidades de equipamentos ortopédicos avaliadas em R$ 56.694,54, na segunda-feira (17).
A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, quando foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Juiz de Fora/MG, com destino a Belém/PA.
“Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa constatou-se que o contribuinte deixou de recolher o ICMS referente ao diferencial de alíquotas (Difal), uma vez que a operação interestadual tinha como destinatário consumidor final não contribuinte do imposto, conforme determina a legislação vigente”, esclareceu o coordenador Cicinato Oliveira.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 9.524,68, referente ao ICMS e multa.
Gurupi – Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cacheira do Piriá foi apreendido, nesta terça-feira (18), material de comunicação visual avaliada em R$ 90 mil.
A mercadoria saiu de Recife (PE) com destino ao município de São Miguel do Guamá (PA). A remessa era composta por kits de mobilização/instalação, totens, refletores e equipamentos de comunicação visual, todos destinados à integração ao ativo permanente do estabelecimento destinatário.
"O condutor apresentou documento fiscal referente à operação. Contudo, quando foi consultada a situação cadastral foi verificado que o destinatário encontrava-se suspenso, por não emitir documentos fiscais há mais de 90 dias, condição que impede o recebimento de mercadorias oriundas de outra unidade da federação”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
O documento fiscal foi desconsiderado e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança antecipada do imposto devido. O valor foi de R$14.974,23.
